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IRPF 2026: como declarar, prazos e o que mudou

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • 13 de mar.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 25 de jul.


Antes de falar sobre a declaração, é preciso esclarecer um ponto que está gerando muita confusão: as grandes mudanças aprovadas na reforma do Imposto de Renda já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mas elas não afetam a declaração que você entrega agora em 2026.


Isso porque a declaração de 2026 se refere aos seus rendimentos de 2025, ano em que as novas regras ainda não estavam vigentes. Os efeitos completos da reforma serão sentidos somente na declaração de 2027.


Ainda assim, é fundamental entender o que mudou, porque isso já está impactando o seu contracheque e suas finanças neste momento.


Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês

A principal mudança da reforma é a isenção total do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 mensais. Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas com renda mensal nesse limite passaram a não pagar mais nada de Imposto de Renda na fonte a partir de 2026. Segundo o governo federal, aproximadamente 16 milhões de pessoas foram beneficiadas.


Redução gradual para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350

Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, há uma redução progressiva e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto. Acima de R$ 7.350, as alíquotas tradicionais continuam aplicadas normalmente.


Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção ampliada, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 (ou seja, R$ 50.000 por mês). Para quem supera R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota efetiva mínima chega a 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos por essa regra.


Tributação de dividendos

Outro ponto relevante: a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas passou a ter retenção na fonte de 10% quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000. Para sócios e empresários que utilizavam essa estratégia para reduzir a carga tributária, essa mudança exige revisão do planejamento.



O que Mudou no Imposto de Renda 2026: As 5 Principais Novidades


1. Restituição em 4 lotes, e cashback automático para 4 milhões de pessoas

As restituições serão pagas em quatro lotes: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 — uma redução em relação aos cinco lotes do ano anterior. A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam até o final de junho.

Novidade importante: quem não estava obrigado a declarar mas tem valores a receber pode receber restituição automática via Pix CPF — sem precisar entregar declaração. Cerca de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, com pagamento previsto para 15 de julho.


2. Declaração pré-preenchida mais completa, mas exige revisão

A declaração pré-preenchida continua evoluindo: o contribuinte passa a preencher menos e revisar mais, já que grande parte das informações vem pronta. Ao mesmo tempo, o sistema se torna mais rigoroso, inconsistências são identificadas com mais facilidade.

Atenção: a pré-preenchida traz os dados que a Receita tem, não necessariamente os dados corretos. Revisar cada campo antes de enviar não é opcional, é essencial.


3. Alertas automáticos durante o preenchimento

A plataforma passa a emitir alertas durante o preenchimento, indicando possíveis inconsistências antes do envio da declaração, tanto no Meu Imposto de Renda (MIR) quanto no Programa Gerador da Declaração (PGD).

Na prática: se você declarar uma despesa médica sem que o profissional tenha registrado o recibo no Receita Saúde, o sistema vai sinalizar. Isso reduz erros, mas também significa que a Receita está cruzando mais dados do que antes.


4. Apostas esportivas (bets) agora têm campo obrigatório

É obrigatório o recolhimento do imposto de renda sobre ganhos com bets. A alíquota é de 15% e incide sobre prêmios líquidos que excedam R$ 28.467,20 anuais. O contribuinte também deve informar saldos em plataformas acima de R$ 5 mil na ficha de bens e direitos.

Quem ganhou com apostas em 2025 e não declarou pode ser cruzado com dados das próprias plataformas, que são obrigadas a informar à Receita.


5. Limite de obrigatoriedade atualizado e fim do título de eleitor

O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584. Outra mudança: o título de eleitor deixa de ser exigido para declarar.


IRPF 2026: quem é obrigado a declarar?

A declaração entregue agora em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. Você é obrigado a declarar se, no ano passado:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, pró-labore etc.) acima de R$ 33.926,36;

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas de empresa, ações);

  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40.000, ou com ganhos sujeitos à tributação;

  • Possui bens e direitos cujo valor total ultrapassou R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025;

  • Passou à condição de residente no Brasil em algum momento do ano passado.

Dica prática: mesmo que você não seja obrigado a declarar, pode ser vantajoso fazê-lo, especialmente se tiver imposto retido na fonte a restituir.


Qual é o prazo para entrega da declaração em 2026?

O prazo oficial de entrega deve se estender de meados de março até 29 de maio de 2026. Acompanhe o site da Receita Federal para a confirmação da data exata de abertura, prevista para o dia 16 de março.

Quem entrega a declaração com atraso fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto. Por isso, não deixe para a última hora.


Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?

Você pode declarar de três formas:

1. Programa gerador de declaração (PGD) — Baixe o programa no site da Receita Federal e preencha os campos no computador. É a opção mais completa para quem tem declarações mais complexas.

2. Portal Meu Imposto de Renda — Acesse diretamente pelo navegador em gov.br, sem precisar instalar nada.

3. Aplicativo para celular — O app "Meu Imposto de Renda" permite declarar diretamente do smartphone e está disponível para iOS e Android.


Declaração pré-preenchida: use a seu favor

Em 2025, metade dos contribuintes já utilizou a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados informados por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e outros. O recurso está disponível para quem tem conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro e reduz significativamente o risco de erros.


Simplificada ou completa? Escolha a que gera mais vantagem

Um dos principais dilemas na hora de declarar é escolher entre o modelo simplificado e o completo.

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo estabelecido pela Receita. É a opção mais prática para quem tem poucas despesas dedutíveis.

No modelo completo, você lança todas as suas despesas dedutíveis, como plano de saúde, médicos, dentistas, educação, previdência privada e dependentes. Para quem tem filhos na escola, faz tratamentos de saúde frequentes ou contribui para um PGBL, o modelo completo quase sempre é mais vantajoso.

Atenção: o próprio programa da Receita simula os dois modelos e indica qual gera maior benefício para você.


Principais deduções do Imposto de Renda para pessoa física

Conhecer as deduções permitidas é essencial para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Confira as principais:

Saúde: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde e laboratórios são dedutíveis sem limite de valor — mas é imprescindível guardar todos os recibos e notas.

Educação: despesas com ensino formal (creche, ensino fundamental, médio, superior, técnico e pós-graduação) são dedutíveis com limite anual por contribuinte ou dependente. Cursos de idiomas, preparatórios e extracurriculares não se enquadram.

Previdência privada (PGBL): contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável — mas somente no modelo completo.

Dependentes: cada dependente declarado gera uma dedução anual. Filhos, cônjuge sem renda, pais e outros podem ser incluídos, desde que atendidos os critérios da Receita.

Pensão alimentícia: valores pagos por decisão judicial são integralmente dedutíveis.


Restituição: quando receber?

A Receita Federal costuma pagar as restituições em cinco lotes, entre maio e setembro. Quem entrega a declaração mais cedo, usa a pré-preenchida e indica conta para receber por PIX tende a ser priorizado nos lotes iniciais.

Em 2025, a Receita antecipou o pagamento de todas as restituições, totalizando mais de R$ 36,6 bilhões devolvidos a mais de 22,6 milhões de contribuintes.

Para consultar a situação da sua restituição, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda".


Fique atento para não cair nas situações mais frequentes que levam à malha fina:

  • Omitir rendimentos — todo valor recebido, mesmo de fontes diferentes, deve ser declarado;

  • Informar deduções de saúde sem documentação adequada — guarde todos os recibos por pelo menos cinco anos;

  • Lançar despesas de educação que não são dedutíveis (cursos livres, por exemplo);

  • Não declarar rendimentos de aplicações financeiras ou ganho de capital na venda de bens;

  • Esquecer de informar bens de alto valor, como imóveis e veículos;

  • Declarar dependentes em duplicidade — quando o cônjuge também declara IR, os dependentes devem aparecer em apenas uma das declarações.


Vale a pena contratar um advogado ou contador?

Para contribuintes com situação patrimonial mais complexa — quem recebe aluguéis, tem investimentos variados, realizou operações na bolsa, possui empresa, recebeu herança ou fez a venda de imóveis — contar com orientação profissional especializada pode fazer diferença significativa no valor do imposto.

Um advogado tributarista pode identificar deduções legítimas que passam despercebidas, evitar riscos de autuação e orientar sobre o planejamento tributário mais adequado para o seu perfil.


Conclusão

A declaração do Imposto de Renda de 2026 chega em um momento de transição: as novas regras da reforma já impactam o dia a dia dos contribuintes, mas seus efeitos completos ainda serão sentidos na declaração de 2027. Por isso, é o momento ideal para revisar seu planejamento, entender o que mudou e garantir que você está aproveitando todos os benefícios fiscais aos quais tem direito.


Ficou com dúvidas sobre sua situação específica? Entre em contato, uma orientação correta pode evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você não pague mais imposto do que deve.



Fontes: Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, JOTA Tributos, Agência Brasil. Conteúdo atualizado em março de 2026.

 
 
 

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