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O que é nome empresarial e nome fantasia?

Foto do escritor: Bianca Escarban HermannsBianca Escarban Hermanns

Na abertura de uma pessoa jurídica existem alguns nomes que precisam ser definidos: o nome empresarial, também conhecido como razão social, e o nome fantasia. Há também a marca e o domínio. São alguns termos que, para quem não possui familiaridade com o assunto, se tornam confusos. Por isso, a seguir explicamos de forma clara e objetiva o que é cada um desses termos para quem está se aventurando no mundo do empreendedorismo e deseja abrir sua empresa!


NOME EMPRESARIAL


É obrigatória a definição de um nome empresarial para a pessoa jurídica no ato de sua constituição e é o nome de registro da empresa no respectivo órgão de registro, por exemplo Junta Comercial, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Ordem dos Advogados do Brasil. Também é o adastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).


O nome empresarial será o utilizado para a identificação da pessoa jurídica em contratos, procurações, escrituras públicas ou em qualquer outro documento oficial. O Código Civil, entre os artigos 1.155 a 1.168, dispõe de um Capítulo dedicado às normas relacionadas ao nome empresarial das empresas de acordo com cada natureza jurídica. Portanto, o nome empresarial não pode ser qualquer nome e deve estar em conformidade com a legislação para a sua viabilidade.


Por exemplo: as sociedades empresariais limitadas obrigatoriamente devem possuir no nome empresarial a expressão "LTDA" ou "LIMITADA"; e o empresário individual obrigatoriamente deve possuir o nome empresarial, o nome da pessoa física empresária. O nome empresarial é o nome jurídico da empresa e constará no cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).


Inclusive, antes da constituição da pessoa jurídica, existe a fase intitulada de "Consulta de Viabilidade" nas Juntas Comerciais de cada Estado. Nesta etapa é realizada a pesquisa prévia dos nomes existentes já registrados no Estado e apenas será deferida a viabilidade para registro do nome empresarial caso o nome ainda não esteja em uso por outra empresa. Atenção! A exclusividade do nome empresarial apenas existe no estado da Junta Comercial de registro da matriz e, no caso da abertura de filiais, deverá ser aberta a consulta de viabilidade no estado da filial para garantir o uso do mesmo nome.


NOME FANTASIA


A definição de um nome fantasia é facultativa, ou seja, você pode, ou não, definir no ato constitutivo da pessoa jurídica, o nome pelo qual deseja designar o estabelecimento, produto ou serviço oferecido. Será o nome pelo qual os clientes e contratantes conhecerão o negócio e não necessariamente corresponderá ao nome empresarial.


O nome fantasia também pode constar no cadastro do CNPJ. Caso seja do seu interesse. Caso esteja previsto no ato constitutivo da empresa, porém não apareça no cadastro do CNPJ, é possível fazer a alteração com a abertura de processo junto à Receita Federal do Brasil. O processo geralmente finaliza em menos de um mês.


O nome fantasia será o utilizado para publicidades, divulgação, panfletos, redes sociais, fachadas, placas e poderá ser marca registrada no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, caso seja a exclusividade seja do interesse do empresário!


É importante pesquisar junto ao INPI se existe ou não registro de marca para a marca idealizada para a pessoa jurídica a ser constituída. A pesquisa evitará problemas jurídicos com direitos de marca caso ela já tenha sido registrada.


MARCA


Por sua vez, a marca é uma imagem e denominação que identificam a empresa, produto ou serviço oferecido. Ela passa a existir após o registro no INPI e confere exclusividade de uso ao proprietário de seu uso.


A marca constitui um ativo intangível de propriedade da pessoa jurídica, caso o registro seja realizado em nome da empresa, e pode inclusive ser vendido por altos preços ou originar uma franquia caso seja do interesse do empresário. É sempre importante ter em mente as opções futuras para o negócio e protegê-los desde o começo, motivo pelo qual recomenda-se o registro da marca utilizada.


DOMÍNIO


Por fim, ainda existe a nomenclatura "domínio". Afinal, o que é o domínio de uma empresa? É o endereço eletrônico da empresa! Trata-se da denominação on-line da pessoa jurídica, é o nome do site e/ou do correio eletrônico da empresa.


Neste ponto é importante esclarecer que o Brasil norteia-se pelo princípio do “First come, first served” para o registro de domínios. O princípio determina que quem registrar o nome de domínio primeiro é o proprietário do direito de uso, mesmo que já exista nome empresarial ou nome fantasia idêntico.


Portanto, caso deseje exclusividade para a sua empresa, é importante fazer uma pesquisa prévia de nome empresarial, nome fantasia e domínios em uso!


Ficou com alguma dúvida, deseja registrar a sua marca ou pesquisar a disponibilidade de nome? Nós podemos te auxiliar, entre em contato conosco pelo botão a seguir!





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