Como solicitar alvará judicial para menor expor imagem em publicidade?
- Bianca Escarban Hermanns

- 16 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado em julho de 2026
Se uma criança ou adolescente vai ter a imagem, a voz ou a rotina explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado nas redes sociais, é necessária a obtenção de alvará judicial emitido pela Vara da Infância e da Juventude, conforme o art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A exigência vale tanto para o perfil da própria criança quanto para o perfil dos pais ou responsáveis, e hoje é fiscalizada pelas próprias plataformas digitais.
Antes de tudo, confirme se você precisa. Nem toda criança que aparece nas redes precisa de alvará. Se o seu filho apenas aparece de forma eventual em um perfil, sem que ele seja o tema do conteúdo e sem que aquilo gere receita, provavelmente não há exigência de alvará. Explicamos isso em detalhe no artigo Quando NÃO é necessário alvará judicial para criança nas redes sociais. Se for o seu caso, você economiza um processo. Se não for, siga com o passo a passo abaixo.
O que mudou em 2026
Três normas se somaram e mudaram o cenário:
ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026.
Decreto nº 12.880/2026, cujo art. 34 obriga as plataformas a exigir o alvará quando houver conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de menor. Sem o alvará, a plataforma deve retirar o conteúdo imediatamente.
Resolução CNJ nº 687/2026, que padronizou o procedimento em todo o país, criou o Banco Nacional de Alvarás (BNAC) e fixou a validade máxima do alvará em 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
A exigência não é nova. O art. 149 do ECA já a previa desde 1990 para trabalho artístico em novelas, comerciais e espetáculos. O que 2026 trouxe foi a extensão expressa ao ambiente digital, com fiscalização pelas plataformas.
Documentos necessários para solicitar o alvará judicial
O pedido é formulado por advogado, em nome dos pais ou responsáveis legais, com a concordância de ambos. Deve conter:
Certidão de nascimento do menor
Documentos pessoais dos pais ou responsáveis (RG e CPF)
Comprovante de residência atualizado
Declaração de matrícula e frequência escolar regular
Carteira de vacinação atualizada
Atestado de saúde recente (emitido nos últimos 30 dias)
Descrição da atividade e da rotina de produção (frequência, carga horária, local de gravação)
Informações sobre a origem dos rendimentos, contratos publicitários e dados de monetização da plataforma
Proposta de destinação de percentual dos rendimentos (frequentemente entre 20% e 50%) em conta vinculada em favor do menor
Justificativa de que a atividade não compromete o desenvolvimento físico, psíquico, escolar e social da criança
As plataformas digitais agora exigem alvará?
Sim. Desde meados de junho de 2026, Instagram, Facebook, Threads, YouTube, TikTok, Twitch e Kwai passaram a exigir a comprovação do alvará como condição para manter ativa a monetização de perfis que exponham habitualmente a imagem ou a rotina de menores. Sem o documento, a plataforma pode suspender a monetização e, na sequência, bloquear a conta no Brasil.
Empresas contratantes, pais e influenciadores mirins podem ser responsabilizados solidariamente.
Um ponto de competência: o STJ firmou que cabe à Justiça Estadual, especificamente à Vara da Infância e da Juventude, conceder esse tipo de autorização, e não à Justiça do Trabalho.
Qual o custo médio para conseguir um alvará judicial?
O procedimento na Vara da Infância e da Juventude é, em regra, isento de custas processuais. Os custos são indiretos:
Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade e a comarca
Certidões e documentos, caso precisem ser atualizados ou emitidos com urgência
Atestado de saúde, se emitido em rede particular
Passo a passo para emitir o alvará judicial
Avaliação do caso com advogado, para confirmar se há exploração econômica habitual da imagem e definir o escopo. Muita gente descobre aqui que não precisa do alvará.
Reunião dos documentos obrigatórios (listados acima).
Elaboração da petição inicial, com descrição detalhada da atividade, da remuneração e das garantias de estudo, saúde e desenvolvimento.
Protocolo na Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência do menor.
Manifestação do Ministério Público (intervenção obrigatória como fiscal da lei).
Audiência ou diligência, se necessário.
Decisão judicial, avaliando frequência escolar, carga horária de produção e destinação dos rendimentos. O trâmite costuma levar de 15 a 30 dias.
Registro no BNAC e entrega do alvará para uso perante a plataforma.
Validade e renovação
O alvará deixou de ter prazo indeterminado. Pela Resolução CNJ nº 687/2026:
Até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes
Autorização individual para cada criança, mesmo em atividade coletiva (ex.: irmãos)
O juiz pode alterar ou revogar a qualquer tempo
É comum a decisão fixar medidas protetivas: reserva de percentual dos rendimentos em conta vinculada, limite de carga horária, preservação da frequência escolar e vedação de associação da imagem do menor a conteúdos incompatíveis com a idade, como apostas e álcool.
Importante
Quando a plataforma notifica um perfil, o prazo para apresentar o alvará costuma ser curto (cerca de 20 dias). Como o processo leva mais tempo, a orientação é agir de forma preventiva.
Sem o alvará, qualquer conteúdo que configure exploração comercial habitual da imagem do menor pode ser removido e gerar responsabilização.
Precisa solicitar um alvará?
Nosso escritório oferece assessoria completa para:
Análise do perfil e do conteúdo, para confirmar se o alvará é exigível no seu caso
Análise de contratos publicitários com participação de menores
Estruturação jurídica de campanhas com crianças e adolescentes
Pedido de alvará judicial, conduzido do início ao fim, buscando o maior prazo de validade
Resposta a notificações de plataformas
Entre em contato e garanta a segurança jurídica da atividade.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso.


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