Como solicitar alvará judicial para menor expor imagem em publicidade?
- Bianca Escarban Hermanns

- 16 de nov.
- 3 min de leitura
Se você pretende que uma criança ou adolescente participe de campanhas publicitárias, seja em mídias tradicionais ou nas redes sociais, é obrigatória a obtenção de alvará judicial emitido pela Vara da Infância e Juventude, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 149).
Isso vale mesmo para conteúdo veiculado nos perfis dos próprios pais ou responsáveis, e também é exigido pelas plataformas digitais, como veremos adiante.
Documentos necessários para solicitar o alvará judicial
O pedido de alvará deve ser formulado por um advogado, em nome dos pais ou responsáveis legais, e deve conter os seguintes documentos:
Certidão de nascimento do menor;
Documentos pessoais dos pais ou responsáveis (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Declaração de matrícula escolar e frequência regular;
Carteira de vacinação atualizada do menor;
Atestado de saúde recente (emitido nos últimos 30 dias);
Contrato ou proposta da publicidade, contendo:
nome da marca ou contratante;
descrição da campanha ou produto;
forma e tempo de veiculação;
valores envolvidos;
previsão de jornada e local de gravação;
Recomendamos que ao menos 30% do valor pago será depositado em conta bancária em nome do menor, com rendimento protegido;
Justificativa de que a atividade não comprometerá o desenvolvimento físico, psíquico, escolar e social da criança.
As plataformas digitais agora exigem alvará?
Sim. Redes sociais como Instagram, YouTube, Facebook e TikTok passaram a exigir comprovação legal para uso da imagem de menores em conteúdo publicitário.
Após fiscalizações do Ministério Público do Trabalho, decisões judiciais vêm obrigando as plataformas a excluir conteúdos de publicidade infantil não autorizados por alvará judicial, sob pena de multa.
Empresas contratantes, pais e influenciadores mirins podem ser responsabilizados solidariamente.
Qual o custo médio para conseguir um alvará judicial?
O procedimento judicial em si não possui custas processuais, pois tramita na Vara da Infância e Juventude, onde geralmente é isento de taxas. No entanto, há custos indiretos:
Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e região;
Documentos e certidões específicas, caso precisem ser atualizadas ou emitidas com urgência;
Honorários médicos, se for necessário emitir atestado de saúde particular.
Passo a passo para emitir o alvará judicial:
Consulta com advogado especializado, que irá orientar sobre requisitos e viabilidade do pedido;
Reunião dos documentos obrigatórios (citados acima);
Elaboração da petição inicial, com descrição detalhada da campanha, justificativa da participação do menor e comprovações legais;
Protocolo da petição na Vara da Infância e Juventude da comarca de residência do menor;
Análise do Ministério Público (intervenção obrigatória como fiscal da lei);
Audiência ou diligência (se necessário), para apuração de eventuais dúvidas ou pedido de complementação;
Decisão judicial, deferindo ou indeferindo o alvará. Em média, o tempo de resposta varia entre 7 e 30 dias úteis;
Entrega do alvará às partes para uso em contratos, gravações e publicação nas redes sociais.
Importante:
O alvará é específico para cada atividade/publicidade: um novo pedido deve ser feito para cada campanha diferente.
Sem o alvará, qualquer conteúdo que configure exploração comercial da imagem de menores pode ser removido das redes e gerar responsabilização legal.
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