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Ganho de Capital na Venda de Imóvel Herdado: o que a Receita Federal não te conta

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

Vender um imóvel herdado pode gerar uma conta de imposto muito maior do que você imagina, e a armadilha está no valor declarado no inventário. Entenda como funciona, quais são as isenções disponíveis e como se planejar antes de assinar o contrato.


Você recebeu um imóvel por herança. Algum tempo depois, decide vendê-lo. Parece simples, mas existe uma variável que a maioria das pessoas desconhece: o custo de aquisição do imóvel para fins de Imposto de Renda não é o valor de mercado da época do inventário, é o valor que foi declarado no inventário.


Essa distinção pode representar uma diferença de dezenas ou centenas de milhares de reais em imposto. E a decisão sobre como declarar o imóvel no inventário, tomada muitas vezes sem orientação tributária, afeta diretamente quanto você vai pagar quando vender.


Como funciona o ganho de capital em imóvel herdado

O ganho de capital é a diferença entre o valor pelo qual você vende um bem e o custo pelo qual o adquiriu. Em uma compra e venda comum, o custo é o que você pagou. Na herança, como não houve pagamento, a lei define que o custo de aquisição do herdeiro é o valor pelo qual o imóvel foi declarado no espólio, ou seja, o que consta na DIRPF do espólio ou na escritura de partilha.


Exemplo prático

Imóvel adquirido pelo falecido em 1995 por R$ 80.000. Esse foi o valor mantido na DIRPF dele ao longo dos anos. No inventário, o imóvel foi declarado pelo mesmo valor histórico. Em 2026, o herdeiro vende por R$ 550.000.

Valor de venda R$ 550.000,00

Custo de aquisição R$ 80.000,00 (valor do inventário)

Ganho de capital R$ 470.000,00

IR (15%) R$ 70.500,00


Se o herdeiro não tiver nenhuma isenção aplicável, a conta chega a R$ 70.500, a serem pagos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da venda.


O inventário com três valores: qual vale para o IR?

É muito comum que escrituras de inventário apresentem três números distintos: o valor para inventário (base do ITCMD estadual), o valor para IR (custo histórico do falecido) e o valor de mercado. Qual deles define o custo de aquisição do herdeiro para fins de ganho de capital?


Regra fundamental

O custo de aquisição do herdeiro é o valor efetivamente declarado na DIRPF do espólio, não o valor usado para calcular o ITCMD, não o valor de mercado do laudo. Se o espólio manteve o custo histórico na declaração de IR, é esse valor que prevalece, mesmo que o ITCMD tenha sido calculado sobre valor maior.


Essa é uma das confusões mais frequentes nas transmissões por herança. O herdeiro paga ITCMD calculado sobre o valor de mercado e assume que seu custo para fins de IR também é esse valor. A Receita Federal, no entanto, vai olhar exclusivamente o que está na DIRPF do espólio.


Para verificar qual valor foi usado, consulte a DIRPF do espólio do ano do óbito, ficha Bens e Direitos, código do imóvel. Esse é o número que importa.


A decisão estratégica no inventário: pagar agora ou depois?

Quando o inventário está sendo feito, existe uma escolha tributária com consequências permanentes: declarar o imóvel pelo custo histórico (valor original do falecido) ou pelo valor de mercado. Não existe resposta única, a melhor opção depende do perfil do espólio, dos herdeiros e da intenção sobre o imóvel.


Inventariar a valor histórico

O espólio não paga IR agora. O herdeiro herda com custo baixo. Quando vender, o ganho de capital será alto. Faz sentido se o herdeiro tem isenção disponível ou não pretende vender no curto prazo.


Inventariar a valor de mercado ★

O espólio reconhece o ganho e paga o IR na transmissão, ou usa isenção se disponível. O herdeiro herda com custo alto. Ao vender, o ganho é mínimo ou zero. Especialmente vantajoso quando o espólio tem isenção e o herdeiro, não.


Como pensar essa decisão

Em termos de imposto total, os dois caminhos tendem a ser equivalentes, alguém paga em algum momento. O que muda é quem paga, quando paga e, mais importante, se alguma isenção pode ser aproveitada pelo espólio que não estaria disponível para o herdeiro. É aí que o planejamento faz diferença real.


Um exemplo clássico: o falecido tinha apenas esse imóvel (único imóvel) com valor de mercado inferior a R$ 440.000. O espólio pode transmitir a valor de mercado sem pagar nenhum IR, usando a isenção do único imóvel, e o herdeiro herda com custo alto. Resultado: economia total de imposto dentro da lei.


Isenções disponíveis para imóvel herdado

As isenções previstas em lei se aplicam tanto ao espólio (quando transmite a valor de mercado) quanto ao herdeiro (quando decide vender o imóvel recebido). Veja o quadro completo:

Isenção

Espólio

Herdeiro

Condição principal

Único imóvel até R$ 440 mil

✓ Sim

Depende

Não ter outro imóvel; não ter vendido outro nos últimos 5 anos

Reinvestimento em 180 dias

✗ Não

✓ Sim

Reinvestir o produto em imóvel residencial no Brasil dentro do prazo

Adquirido até 1969

✓ Sim

✗ Não*

Conta a data de compra pelo falecido — herdeiro usa a data do óbito

Redutores 1970–1988

✓ Sim

✗ Não*

Aproveitados pelo espólio; para o herdeiro, a data de aquisição é o óbito

* A "data de aquisição" do herdeiro é a data do óbito, não a data em que o falecido comprou o imóvel. Isso elimina o acesso aos redutores históricos calculados sobre a data original de compra.


Múltiplos herdeiros: cada um responde pelo seu quinhão

Quando há mais de um herdeiro, cada um apura o ganho de capital de forma independente, proporcional à sua fração na herança. Dois irmãos podem ter tratamentos tributários completamente diferentes na mesma venda.


Caso com dois herdeiros

Pai falece. Imóvel declarado no inventário a R$ 400.000. Dois filhos herdam 50% cada. Decidem vender por R$ 700.000 em 2026.

Custo de cada filho: R$ 200.000 (50% de R$ 400k)

Valor de venda (cada): R$ 350.000 (50% de R$ 700k)

Ganho de capital: R$ 150.000

Filho A — único imóvel, valor < R$ 440k → ISENTO

Filho B — tem outro apartamento → IR de R$ 22.500


A mesma venda, no mesmo contrato, com resultados tributários completamente diferentes, dependendo do patrimônio individual de cada herdeiro.


Pontos de atenção antes de vender


Atenção

Mesmo que a venda se enquadre em uma isenção e não haja imposto a pagar, a operação precisa ser informada na DIRPF e apurada no programa GCAP da Receita Federal. Omitir a venda, ainda que isenta, pode gerar questionamentos, especialmente se houver movimentação financeira incompatível com a declaração.


Outro ponto relevante: o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, e não apenas no momento da entrega da declaração anual.


Quem vende em fevereiro e lembra do imposto somente em abril já está em atraso, com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais Selic.


Checklist antes de vender o imóvel herdado

Verifique estes pontos com o auxílio de um advogado tributarista:

  • Qual é o valor declarado na DIRPF do espólio para este imóvel?

  • Esse valor foi o custo histórico do falecido ou o valor de mercado?

  • O espólio pagou ganho de capital na transmissão?

  • Você tem outros imóveis em seu nome? (afeta a isenção do único imóvel)

  • Você vendeu algum imóvel nos últimos 5 anos?

  • Pretende reinvestir o valor em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias?

  • O imóvel foi adquirido pelo falecido entre 1970 e 1988? (redutores podem ser usados pelo espólio)

  • Há mais de um herdeiro? Cada um verificou sua situação individualmente?


Conclusão

A tributação sobre a venda de imóvel herdado não é inevitável, mas exige planejamento antes de vender, de preferência ainda na fase do inventário. A decisão sobre o valor declarado no espólio é irreversível após a homologação da partilha. Uma análise prévia pode significar a diferença entre pagar dezenas de milhares de reais em imposto ou pagar zero, dentro da lei.


Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não configura aconselhamento jurídico ou tributário. Cada situação é única e exige análise individualizada. Para orientação específica sobre o seu caso, consulte um advogado tributarista habilitado.

 
 
 
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