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Posso comprar um imóvel em nome do meu filho menor?

Foto do escritor: Bianca Escarban HermannsBianca Escarban Hermanns

Sim, mas vai precisar de autorização judicial.


É, isso mesmo, de acordo com a legislação vigente é obrigatória a obtenção de autorização judicial para comprar ou vender imóvel em nome de filho menor, não bastando sua representação por ambos genitores.


No passado era comum a compra de imóveis em nome de filhos menores, porém, atualmente, a transação imobiliária neste formato não é mais tão facilitada. Os Cartórios cada vez mais exigem a apresentação da autorização judicial para a compra ou até mesmo a comprovação da origem dos recursos utilizados para o pagamento. Existem casos até que o Cartório de Notas pode aceitar lavrar a escritura de compra e venda e posteriormente o Cartório de Registro de Imóveis negar o registro na matrícula do imóvel. Mas por que essas exigências?


Caso ocorra a compra ou venda de um imóvel em nome de menor de idade a transação poderá ser declarada nula, invalidando o negócio jurídico nos termos do artigo 1.691 do Código Civil:


Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:


I - os filhos;


II - os herdeiros;


III - o representante legal.


Além disso, a nulidade da compra e venda realizada em nome de menor de idade não prescreve nem decai (art. 169 do CC). Isso significa que não há prazo para o ajuizamento de ação que requer a declaração da nulidade do ato, o que pode "tirar o sono" de muita gente. Já pensou, você compra um imóvel em nome de seu filho menor e depois de 10 anos a transação imobiliária é declarada nula e o imóvel volta ao proprietário anterior? É um risco muito grande.


Inexiste segurança jurídica para a compra do imóvel em nome de filho menor sem autorização judicial, visto que poderá ser declarada nula a qualquer tempo.


Portanto, apesar de popular o pensamento dos pais em adquirir bens em nomes dos filhos menores pensando em uma economia tributária, a prática não é recomendada sem a devida autorização judicial visto que pode configurar sonegação fiscal, prejudicar terceiros (credores ou sucessores) e ser declarada nula a qualquer tempo. Claro que existem exceções, porém esta é a regra.


Está pensando em adquirir ou vender bem imóvel em nome de um menor de idade? Esperamos que esse post tenha ajudado! Porém este tema é muito extenso e não conseguimos tratar dele em um único post. Caso deseje entrar em contato conosco, clique no botão abaixo:






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