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Plano de Saúde Negou seu Exame ou Tratamento? Você Pode Ter Direito ao Reembolso Integral

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 1 dia
  • 6 min de leitura

Receber um diagnóstico grave e, logo depois, ouvir que o plano de saúde não vai cobrir o exame prescrito pelo seu médico é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. Pior: muitas pessoas aceitam essa negativa como definitiva, arcam com o custo do próprio bolso e não sabem que têm direito ao reembolso integral e, dependendo do caso, ainda a uma indenização por dano moral.


Este artigo explica, de forma direta, quando o plano de saúde é obrigado a cobrir exames e tratamentos, quais são os fundamentos legais que sustentam esse direito, e o que fazer quando a operadora nega a autorização.


Por que o plano de saúde nega? A lógica (falha) do Rol da ANS

A negativa mais comum das operadoras se baseia na ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O argumento é simples: "se não está na lista, não somos obrigados a pagar."


Esse raciocínio, porém, tem limites muito claros, e a lei é explícita sobre isso.


Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.454/2022, que alterou diretamente a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e estabeleceu critérios objetivos para a cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS. De acordo com o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/98 (com a redação dada pela Lei nº 14.454/2022), a operadora é obrigada a autorizar a cobertura quando:

  1. Haja comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

  2. Existam recomendações pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Ou seja: o Rol da ANS é uma referência mínima, não um teto. Quando o tratamento ou exame prescrito preenche esses requisitos, a negativa é ilegal.


O caso do Exame Oncotype DX: um exemplo real e emblemático

Um dos casos mais ilustrativos desse conflito entre paciente e operadora envolve o exame Oncotype DX, e é exatamente o tipo de demanda que o nosso escritório patrocina.


O que é o Oncotype DX?

O Oncotype DX é um teste genômico que analisa a expressão de 21 genes presentes no tecido tumoral. Ele é indicado principalmente para pacientes com:

  • Câncer de mama em estágio inicial

  • Tumor receptor hormonal positivo (RH+) e HER2 negativo

  • Diagnóstico de carcinoma ductal invasivo

O objetivo do exame é determinar matematicamente se a paciente precisa ou não de quimioterapia após a cirurgia. Com ele, muitas mulheres evitam um tratamento extremamente agressivo que, para elas, seria desnecessário. É medicina de precisão, personalizada com base no perfil genético do próprio tumor.

O exame tem registro na ANVISA e é reconhecido por organismos internacionais como o NCCN (National Comprehensive Cancer Network), além de ser referenciado em protocolos oncológicos no Brasil e no exterior.


Por que os planos negam?

Apesar de toda essa base científica, muitas operadoras negam a cobertura do Oncotype DX alegando que ele não consta no Rol de Procedimentos da ANS. Algumas chegam a chamar o exame de "experimental", o que é tecnicamente incorreto.


O que diz a Justiça?

O Judiciário brasileiro tem sido consistente: a negativa é abusiva.


Tribunais de todo o país têm determinado a cobertura obrigatória do Oncotype DX quando há prescrição médica fundamentada. Em decisão recente de julho de 2025, o TJSP manteve sentença que condenou uma operadora a custear o exame, reconhecendo que estavam preenchidos todos os requisitos do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/98:

  • ✅ Prescrição médica fundamentada pelo especialista assistente

  • ✅ Comprovação de eficácia científica

  • ✅ Inexistência de alternativa terapêutica equivalente no Rol da ANS

  • ✅ Respaldo técnico em Notas do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário)

As Notas Técnicas do NAT-Jus de São Paulo (nº 196047/2024, nº 196178/2024, nº 264556/2024 e nº 299003/2025) corroboram a validade científica e a utilidade clínica do exame na definição da conduta terapêutica em câncer de mama RH+ e HER2-.


A decisão reforçou que negar o custeio nessas condições viola a boa-fé contratual e o direito à saúde, sendo inadmissível quando o exame é essencial para definição de conduta médica segura e eficaz.


Os fundamentos jurídicos: por que você tem direito

Quando o plano de saúde nega um exame ou tratamento com base científica comprovada, há pelo menos três camadas de violação:


1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98 + Lei nº 14.454/2022)

O art. 10, § 13, obriga a cobertura fora do Rol quando há evidência científica ou recomendação de órgão internacional. A negativa em desacordo com esses critérios não tem amparo legal.


2. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, o STJ consolidou esse entendimento na Súmula 608. Isso significa que:

  • Cláusulas limitativas devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor (art. 47, CDC)

  • São nulas de pleno direito cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé (art. 51, IV, CDC)

  • A recusa de procedimento essencial configura prática abusiva nos termos do art. 39, IV, do CDC


3. Direito à saúde constitucionalmente garantido

O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal. O STJ tem reiterado que o Rol da ANS não pode ser usado como instrumento de negativa automática, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.


E o reembolso? Quando ele é cabível e como funciona

Se o paciente arcou com os custos do exame ou tratamento após a negativa do plano, ele tem direito ao reembolso integral — não limitado à tabela do plano.


De acordo com o entendimento consolidado do STJ (e sistematizado em decisões como o REsp 1.933.552 e os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP), o reembolso integral é devido quando:

  • A operadora negou cobertura que era obrigatória por lei

  • O beneficiário precisou custear o procedimento de forma particular para não atrasar o tratamento


Nessa hipótese, a lógica é simples: o consumidor não pode ser penalizado financeiramente pelo inadimplemento da própria operadora. O dano material corresponde ao valor integral despendido, e o direito a pleitear esse ressarcimento prescreve em 10 anos (art. 205 do Código Civil), quando se tratar de descumprimento contratual.

Atenção prática: guarde sempre a negativa formal do plano (por escrito ou protocolo de atendimento), a nota fiscal do procedimento realizado, o laudo médico com CID e a indicação fundamentada do tratamento. Esses documentos são essenciais para o pleito judicial.

Dano moral: quando é cabível?

A jurisprudência é mais criteriosa aqui. O dano moral não é automático, é necessário demonstrar que a negativa causou sofrimento além do mero inadimplemento contratual: agravamento do estado de saúde, atraso no diagnóstico com impacto clínico comprovado, ou situação de extrema angústia documentada.


Em muitos casos de Oncotype DX, os tribunais têm reconhecido o reembolso do dano material, mas afastado o dano moral quando a recusa da operadora foi baseada em interpretação da norma então vigente, sem comprovação de abuso de direito ou má-fé.


Cada caso é diferente e merece análise individual.


O que fazer se o plano negou seu exame

  1. Peça a negativa por escrito. O plano de saúde é obrigado a fornecer justificativa formal.

  2. Reúna a documentação médica: laudo com CID, indicação técnica, literatura científica que sustente o procedimento.

  3. Não espere o tratamento se tornar urgente para buscar seus direitos, a tutela de urgência é cabível, mas agir preventivamente amplia as opções.

  4. Consulte um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a viabilidade da ação e a estratégia mais adequada ao seu caso, incluindo a via extrajudicial (notificação à operadora e à ANS) antes do ajuizamento.


Conclusão

A negativa do plano de saúde não é o fim do caminho. Com prescrição médica fundamentada, base científica sólida e os fundamentos legais corretos, é possível obter a autorização judicial, ou o reembolso integral, de exames e tratamentos que a operadora recusou cobrir.


O caso do exame Oncotype DX é um exemplo concreto de como a Justiça tem protegido os pacientes diante de negativas abusivas. E os mesmos fundamentos se aplicam a uma ampla gama de procedimentos oncológicos, terapias inovadoras e tratamentos de alta complexidade que as operadoras tentam afastar alegando ausência no Rol da ANS.


Se você está passando por essa situação, entre em contato com o escritório Hermanns Del Mattos Advocacia. Avaliamos seu caso e orientamos sobre os melhores caminhos.

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