top of page

A Importância do Inventário Negativo no Caso de Dívidas do Falecido

Foto do escritor: Bianca Escarban HermannsBianca Escarban Hermanns

O inventário negativo é do que o documento que atesta que o falecido não deixou bens a partilhar entre os sucessores. Tal ato é de suma importância no caso do falecido não ter bens e ter deixado dívidas sendo capaz de assegurar que os sucessores não terão seu patrimônio particular afetado com a cobrança visto que respondem pela dívida somente até o quinhão da herança recebida.


Sabe-se que quando existe uma dívida os credores buscam o pagamento de todas as formas possíveis. Quando ocorre um falecimento cujo falecido não deixou bens e deixou dívidas é comum que os herdeiros sucessores sejam cobrados por estas dívidas e podem ter seu patrimônio particular ameaçado. Para ter a segurança jurídica de que não ocorrerá a cobrança de dívidas do falecido dos sucessores, é necessário realizar o inventário negativo de bens para apresentação aos credores.


Este tipo de inventário pode ser realizado tanto judicial quanto extrajudicialmente em Cartório. O procedimento extrajudicial é mais rápido sendo o recomendável quando atendidos os requisitos para sua realização.


Quando o inventário negativo pode ser realizado em cartório?

Todas as partes devem ser maiores de idade ou emancipadas e capazes, não deve haver divergências a respeito do procedimento a ser adotado e todos devem possuir um advogado. Além disso, é necessário obter toda a documentação necessária para o ato, pois caso não seja possível reunir todos os documentos, o Tabelião não lavrará a escritura pública de inventário.


Como fazer o inventário negativo extrajudicial em Cartório?

Para fazer o inventário negativo em cartório é necessária a assistência de um advogado de sua confiança que orientará sobre a reunião de todos os documentos necessários, elaborará a petição e efetuará o protocolo do pedido no Cartório de Notas.


Quais os documentos necessários para o inventário negativo em Cartório?
  1. Certidão de óbito do autor da herança;

  2. Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

  3. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

  4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

  5. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos, se houver;

  6. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

  7. Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais;

  8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

  9. Certidão de Inexistência de Testamento;

Obs: No caso de inventário em Cartório normalmente é solicitado o documento atualizado emitido nos últimos 30 dias.


Qual o valor e o preço do inventário negativo?

O inventário negativo de bens feito em cartório terá a cobrança das custas e emolumentos do cartório e da FRJ - Fundo de Reaparelhamento da Justiça que irá variar de acordo com o Estado de sua localidade. No caso do inventário judicial, será devido o valor das custas processuais para o trâmite do mesmo.

Na maior parte dos casos também será necessário o pagamento do ITCMD - Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação cuja alíquota varia no território nacional entre 1% e 8%.O inventário apenas é finalizado com a prova do pagamento do tributo, porém existem os casos de isenção, consulte um especialista para orientação sobre.

Além disso, haverá custos de emissão dos documentos atualizados necessários e dos honorários do advogado assistente.


Finalidade do inventário negativo:

As principais finalidades do inventário negativo de bens do falecido são:

  1. Impedir a cobrança de dívidas do falecido que não deixou bens dos sucessores. Ao apresentar o inventário negativo de bens aos credores do falecido estes estarão impedidos de cobrar e executar os bens particulares dos sucessores.

  2. Para substituições processuais. Por exemplo, no caso do falecido ser autor de processos judiciais em andamento para o recebimento de créditos, para que os sucessores possam substituí-lo nos autos do processo deve ser realizado o inventário negativo.

  3. Permitir o casamento do cônjuge supérstite/sobrevivente em regime de bens diverso do da separação obrigatória de bens. Para o novo casamento em regime diverso ao da separação obrigatória de bens o cônjuge deverá apresentar o inventário ao Tabelionato.


Caso tenha interesse em realizar o inventário negativo de bens ou deseje uma consulta jurídica para o esclarecimentos de dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco pelo link abaixo:





Comments


Post: Blog2_Post
  • LinkedIn
  • Instagram

Copyright ©2021 por Hermanns Del Mattos Advocacia

bottom of page