Simples Nacional 2027: a decisão de setembro de 2026 que sua empresa precisa tomar (e como simular)
- Bianca Escarban Hermanns

- há 15 horas
- 4 min de leitura
Atualizado em julho de 2026
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, marque esta data: 1º a 30 de setembro de 2026. É nessa janela, e não mais em janeiro, que você definirá como sua empresa será tributada em 2027. E, pela primeira vez, a escolha inclui uma segunda pergunta: manter o novo IBS e a CBS dentro da guia DAS ou recolhê-los "por fora", no chamado regime híbrido.
Neste artigo, explicamos o que mudou, quem precisa se preocupar, o que ainda não se sabe (sim, a alíquota oficial ainda não existe) e, o mais importante, como simular a decisão com os números da sua empresa.
O que mudou: a Resolução CGSN 186/2026
A reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) criou a CBS e o IBS, que começam a valer de verdade em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. Para as empresas do Simples, a Resolução CGSN nº 186/2026 organizou essa transição em três regras principais.
Primeira: a opção pelo Simples Nacional para 2027 será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo a tradicional janela de janeiro.
Segunda: nasce a opção pelo regime híbrido. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular não cumulativo, a mesma sistemática das empresas do lucro real e presumido, com direito a créditos sobre as aquisições.
Terceira: a decisão tem válvulas de segurança. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e só se torna irretratável a partir de dezembro. Além disso, a opção pelo híbrido é semestral: a primeira vigência vai de janeiro a junho de 2027, e a cada semestre abre-se nova janela de reavaliação.
Errar na escolha não é definitivo, custa, no máximo, um semestre.
Quem não fizer nada permanece no modelo padrão: IBS e CBS dentro do DAS, calculados pela tabela do anexo, sem mudança de carga.
O que ainda não se sabe (e é bom dizer com honestidade)
A alíquota de referência da CBS será fixada por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, apenas em 2027 (Ministério da Fazenda). Ou seja: a decisão de setembro será tomada com base em estimativas, a nota técnica oficial da Fazenda projeta alíquota conjunta de IBS e CBS na faixa de 26,5% a 28%, sendo a CBS em torno de 8,8% em 2027.
Parece um salto no escuro, mas há três atenuantes: em 2027 o IBS será de apenas 0,1% (a incógnita relevante é só a CBS); a estimativa oficial existe e serve de base para simulação; e a reavaliação semestral permite corrigir a rota quando o número definitivo for publicado.
Quem deve considerar o híbrido, e quem não
A pergunta central é uma só: quem compra da sua empresa?
No modelo padrão, o cliente PJ que compra de uma empresa do Simples aproveita crédito apenas do valor efetivamente pago dentro do DAS, pouco. No híbrido, sua nota passa a carregar IBS/CBS destacados, que o cliente do regime regular recupera integralmente. Na prática, seu preço efetivo cai para ele sem você dar desconto, ou você captura essa diferença no reajuste.
O híbrido tende a fazer sentido para quem vende majoritariamente para empresas do lucro real ou presumido, sofre pressão de grandes clientes por nota "com crédito cheio", ou tem estrutura de custos com muitos insumos, aluguéis e tecnologia (que geram créditos na entrada).
O híbrido tende a não fazer sentido para quem vende ao consumidor final, para outras empresas do Simples, ou tem custo concentrado em folha de pagamento, que não gera crédito. Nesses casos, a alíquota cheia por fora supera com folga o que sai do DAS, e a resposta certa em setembro é simplesmente não fazer nada.
Atenção a um caso especial: quem exporta serviços. Exportações têm alíquota zero de IBS/CBS no regime regular, com manutenção de créditos, e já hoje contam com tratamento favorecido dentro do Simples, desde que corretamente segregadas na apuração. Se sua empresa fatura para o exterior, esse ponto merece análise específica antes de setembro.
Como simular: o passo a passo
Passo 1 — Segmente sua receita. Separe o faturamento dos últimos 12 meses em três grupos: vendas para PJ do regime regular (lucro real/presumido), vendas para consumidor final e empresas do Simples, e exportações. Essa fotografia é o coração da decisão.
Passo 2 — Descubra quanto de "CBS embutida" você já paga. Pegue suas guias DAS e some as parcelas de PIS e Cofins da composição (o percentual varia por anexo e faixa). É esse valor que sairia da guia no híbrido.
Passo 3 — Calcule a CBS por fora. Aplique a alíquota estimada sobre a receita tributável (lembrando das reduções setoriais da LC 214/2025, profissões regulamentadas, saúde, educação e outros setores têm redutores) e desconte os créditos das suas despesas com IBS/CBS destacado.
Passo 4 — Compare os cenários. Padrão: DAS cheio. Híbrido: DAS reduzido + CBS líquida por fora. Rode também um cenário de estresse com alíquota 1–2 pontos acima da estimada.
Passo 5 — Some a dimensão comercial. Se boa parte dos seus clientes aproveitaria crédito cheio, estime quanto disso você consegue converter em preço ou em novos contratos. É esse ganho que precisa superar a eventual perda de caixa própria.
Calendário sugerido: simulação em julho e agosto; opção (ou não) em setembro; janela de arrependimento até 30 de novembro; reavaliação a cada semestre.
Conclusão
Setembro de 2026 inaugura uma rotina que acompanhará as empresas do Simples durante toda a transição da reforma: decidir, semestre a semestre, a forma de recolher IBS e CBS. Para a maioria dos negócios B2C, a resposta será ficar como está. Para quem vende a empresas maiores, o híbrido pode ser a diferença entre ganhar ou perder contratos. Em ambos os casos, a decisão boa é a decisão simulada, com números reais, não com achismo.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as normas vigentes na data de publicação, incluindo estimativas oficiais de alíquotas ainda não definitivas. Não substitui a análise do caso concreto.
Quer simular a decisão de setembro para a sua empresa? Entre em contato e agende uma análise com nossos especialistas.




Comentários