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Doenças que dão isenção de Imposto de Renda em 2025: lista completa e atualizada

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • 9 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Se você é aposentado(a), pensionista ou militar reformado(a) e tem uma doença grave, talvez esteja pagando Imposto de Renda sem necessidade. Isso acontece com muita gente no Brasil: o imposto continua sendo descontado mês a mês, mesmo quando a lei garante isenção de IR por moléstia grave.


Neste artigo, você vai entender:

  • quem pode pedir a isenção

  • quais doenças dão direito em 2025

  • se precisa de laudo oficial

  • quando começa a valer

  • e quais erros mais causam negativa

Quer ver o passo a passo completo para pedir a isenção e recuperar valores retroativos? Leia também nosso guia principal: Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: quem tem direito, lista de doenças e como pedir

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?


Antes de olhar a lista de doenças, é essencial entender quem pode usar esse benefício.


A isenção prevista em lei vale somente para quem recebe:

  • aposentadoria (INSS ou regime próprio)

  • pensão por morte

  • reforma ou reserva remunerada (militares)


Ou seja, a isenção recai sobre proventos previdenciários.

Quem ainda trabalha e recebe salário, em regra, não tem isenção sobre o salário, porque a lei limita esse direito à aposentadoria/pensão/reforma.

Outro ponto importante:a doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria. O direito existe do mesmo jeito.


Lista de doenças que dão isenção de imposto de renda (2025)

A lei brasileira define um rol específico de moléstias graves que permitem a isenção. Essa lista segue válida em 2025.


Doenças que garantem isenção:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Cegueira (inclusive casos reconhecidos como cegueira monocular por decisões judiciais)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Doença de Paget em estado avançado

  • Contaminação por radiação

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Moléstia profissional

  • Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço

Atenção: esse rol é considerado taxativo, ou seja, a isenção vale para as doenças listadas na lei.

A doença precisa estar ativa ou com sintomas atuais?


Não.

Muita gente acha que só teria direito se a doença estiver “ativa” no momento do pedido.Na prática:

✅ não é necessário provar sintomas atuais

✅ nem piora recente

✅ nem recidiva


Se a doença consta na lei e há diagnóstico comprovado, o direito pode ser reconhecido mesmo com doença controlada ou em remissão.


Isso é muito comum em casos como câncer tratado, cardiopatia estabilizada, Parkinson em acompanhamento, entre outros.


Precisa de laudo médico oficial?


Essa é uma dúvida central.


Via administrativa (INSS/órgão pagador)

Em geral, o INSS e órgãos de pagamento exigem laudo oficial ou perícia do serviço médico público.Mesmo que você tenha relatórios particulares, o órgão pode pedir confirmação oficial.


Via judicial

Se houver negativa, a Justiça costuma aceitar qualquer prova médica robusta, como:

  • relatórios de médico particular

  • exames

  • prontuários

  • histórico de tratamento


Ou seja, a falta de laudo oficial não impede o reconhecimento judicial quando a prova é forte.


Por que tantos pedidos são negados?

Mesmo pessoas com doença do rol legal podem ter o pedido indeferido por detalhes simples.

Os motivos mais comuns são:

  • laudo sem CID

  • laudo sem data do diagnóstico

  • relatório genérico

  • falta de exames anexos

  • erro de interpretação do órgão pagador

Por isso, um laudo bem feito faz toda a diferença.

Quando a isenção começa a valer?


Em regra, a isenção passa a valer desde a data do diagnóstico.


Isso é importante porque:

  • o desconto pode parar agora

  • e a pessoa pode recuperar valores pagos indevidamente após o diagnóstico


Posso pedir restituição retroativa?

Sim.


Quem pagou IR depois de ser diagnosticado pode pedir:

isenção daqui para frente

restituição dos últimos 5 anos (na maioria dos casos)


A restituição normalmente é feita via:

  1. reconhecimento do direito

  2. retificação das declarações de IR

  3. devolução dos valores pagos indevidamente


Conclusão

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado/reserva e tem uma doença prevista no rol legal, pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade.

Mesmo que a doença esteja controlada, estabilizada ou sem sintomas atuais, o direito pode existir.

Para entender o passo a passo completo, documentos necessários e como recuperar valores retroativos, veja nosso guia principal: Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: guia completo

FAQ rápido (dúvidas comuns)


1. Qualquer doença grave dá isenção de IR?

Não. Apenas as doenças que estão na lista da lei.


2. A isenção vale para quem ainda trabalha?

Em regra não. Ela vale para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.


3. Quem teve câncer e está curado mantém a isenção?

Sim. Não é necessário provar que a doença está ativa.


4. Precisa de laudo oficial?

Administrativamente, normalmente sim. Judicialmente, relatórios e exames podem ser suficientes.


5. Posso recuperar o que paguei antes?

Sim. Em muitos casos é possível recuperar valores pagos nos últimos 5 anos via retificação do IR.

 
 
 

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