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Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: quem tem direito, lista de doenças e como pedir

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Muitas pessoas continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção por moléstia grave. Isso é mais comum do que parece, especialmente entre aposentados e pensionistas que enfrentam aumento de gastos com tratamento, medicamentos e exames.


A boa notícia é que a lei garante a isenção em casos específicos — e, muitas vezes, também permite restituição retroativa do que foi descontado indevidamente.


Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • quem tem direito à isenção

  • quais doenças entram na lei

  • se precisa de laudo oficial

  • quando começa a valer

  • como pedir corretamente

  • e o que fazer se o pedido for negado


Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave?


A isenção não vale para qualquer pessoa nem para qualquer renda.


Ela é aplicada somente sobre proventos de:

  • aposentadoria (INSS ou regime próprio)

  • pensão por morte

  • reforma ou reserva remunerada (militares)


Ou seja, para ter direito à isenção, a pessoa precisa ser aposentada, pensionista ou militar reformado/reserva.

Quem ainda trabalha e recebe salário, em regra, não tem isenção sobre o salário, porque a lei limita o benefício aos proventos previdenciários.

Outro ponto importante:não importa se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria/pensão. O direito existe do mesmo jeito.


Quais doenças dão direito à isenção? (lista legal)


A lei traz uma lista específica de moléstias graves que permitem isenção.


Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • AIDS

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Doença de Paget em estado avançado

  • Contaminação por radiação

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Moléstia profissional

  • Aposentadoria/reforma por acidente em serviço

Importante: essa lista é taxativa. Ou seja, a isenção vale para as doenças que estão nela.

A doença precisa estar ativa ou com sintomas atuais?


Não.


A Justiça já consolidou que não é necessário comprovar que a doença está ativa ou causando sintomas no momento do pedido.


Isso significa que:

✅ mesmo em casos de doença controlada

✅ ou em remissão (como câncer tratado)

✅ a isenção pode ser concedida ou mantida


Desde que o diagnóstico esteja comprovado e a doença faça parte do rol legal.


Precisa de laudo médico oficial?


Essa é uma das maiores dúvidas.


Via administrativa (INSS/órgão pagador)

Em geral, o INSS e outros órgãos exigem laudo oficial/perícia do serviço médico público.

Isso não impede que você leve relatórios particulares, mas é comum haver perícia oficial.


Via judicial

Se houver negativa, a Justiça costuma aceitar outros documentos médicos, como:

  • relatórios do médico assistente

  • exames

  • prontuários

  • histórico de internações/tratamento


Ou seja: na Justiça o laudo oficial não é indispensável, desde que haja prova médica consistente.


Quando a isenção começa a valer?


A isenção geralmente tem como termo inicial:

a data do diagnóstico da doença.


Isso é fundamental porque:

  • a pessoa pode pedir para parar a cobrança agora

  • e também pode recuperar valores descontados desde o diagnóstico


Posso recuperar valores pagos indevidamente?


Sim.


Quem pagou Imposto de Renda após o diagnóstico pode pedir restituição retroativa, normalmente dos últimos 5 anos.


O caminho mais comum é:

  1. reconhecimento da isenção

  2. retificação das declarações do IR dos anos anteriores

  3. restituição dos valores pagos indevidamente


Muita gente tem direito e não sabe, o que pode representar uma devolução importante.


Como pedir a isenção (passo a passo)


1) Reúna os documentos

  • RG e CPF

  • comprovante de residência

  • número do benefício ou carta de concessão

  • informes de rendimentos com IR retido

  • laudo médico com:

    • diagnóstico claro

    • CID

    • data do diagnóstico

    • assinatura e CRM

  • exames e relatórios complementares

Atenção: laudo sem CID ou sem data do diagnóstico é uma das causas mais comuns de indeferimento.

2) Faça o pedido no órgão pagador

  • Se o benefício é do INSS: pedido pelo Meu INSS, com perícia se for convocado.

  • Se é regime próprio ou pensão militar: pedido ao órgão responsável.


3) Ajuste suas declarações do IR

Depois da concessão:

  • os proventos passam a ser declarados como isentos

  • e as declarações anteriores podem ser retificadas para devolução retroativa


Meu pedido foi negado. E agora?


Negativas administrativas são comuns, principalmente por falhas no laudo ou análise restritiva.


Motivos mais frequentes:

  • laudo incompleto

  • ausência de CID

  • ausência de data do diagnóstico

  • falta de exames anexos

  • erro de interpretação do órgão


O que fazer:

  1. complementar documentos e refazer o pedido

  2. persistindo a negativa, avaliar ação judicial


Negativa administrativa não significa ausência de direito, quando a doença está no rol legal e a prova médica é completa.


Conclusão


A isenção de Imposto de Renda por moléstia grave é um direito criado para proteger aposentados e pensionistas que enfrentam tratamento de saúde e aumento de despesas.


Se você:

✅ recebe aposentadoria/pensão/reforma

✅ tem doença prevista no rol legal

✅ possui diagnóstico comprovado


então vale analisar seu caso e solicitar a isenção.


Além de parar descontos mensais, você pode recuperar valores pagos indevidamente desde o diagnóstico.


FAQ — dúvidas frequentes


1. Quem tem direito à isenção por moléstia grave?

Aposentados, pensionistas e militares reformados/reserva que tenham doença do rol legal.


2. A isenção vale para quem ainda trabalha?

Em regra não. A lei limita aos proventos de aposentadoria/pensão/reforma.


3. Precisa de laudo oficial?

Administrativamente, normalmente sim. Judicialmente, não é obrigatório se houver outras provas médicas suficientes.


4. A doença precisa estar ativa?

Não. A isenção pode valer mesmo com doença controlada ou em remissão.


5. Posso pedir retroativo?

Sim. É possível recuperar valores dos últimos 5 anos via retificação do IR.


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