Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: quem tem direito, lista de doenças e como pedir
- Bianca Escarban Hermanns

- há 3 dias
- 4 min de leitura
Muitas pessoas continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção por moléstia grave. Isso é mais comum do que parece, especialmente entre aposentados e pensionistas que enfrentam aumento de gastos com tratamento, medicamentos e exames.
A boa notícia é que a lei garante a isenção em casos específicos — e, muitas vezes, também permite restituição retroativa do que foi descontado indevidamente.
Neste artigo, você vai entender de forma simples:
quem tem direito à isenção
quais doenças entram na lei
se precisa de laudo oficial
quando começa a valer
como pedir corretamente
e o que fazer se o pedido for negado
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave?
A isenção não vale para qualquer pessoa nem para qualquer renda.
Ela é aplicada somente sobre proventos de:
aposentadoria (INSS ou regime próprio)
pensão por morte
reforma ou reserva remunerada (militares)
Ou seja, para ter direito à isenção, a pessoa precisa ser aposentada, pensionista ou militar reformado/reserva.
Quem ainda trabalha e recebe salário, em regra, não tem isenção sobre o salário, porque a lei limita o benefício aos proventos previdenciários.
Outro ponto importante:não importa se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria/pensão. O direito existe do mesmo jeito.
Quais doenças dão direito à isenção? (lista legal)
A lei traz uma lista específica de moléstias graves que permitem isenção.
Entre elas estão:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
Nefropatia grave (doença grave nos rins)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
AIDS
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget em estado avançado
Contaminação por radiação
Fibrose cística (mucoviscidose)
Moléstia profissional
Aposentadoria/reforma por acidente em serviço
Importante: essa lista é taxativa. Ou seja, a isenção vale para as doenças que estão nela.
A doença precisa estar ativa ou com sintomas atuais?
Não.
A Justiça já consolidou que não é necessário comprovar que a doença está ativa ou causando sintomas no momento do pedido.
Isso significa que:
✅ mesmo em casos de doença controlada
✅ ou em remissão (como câncer tratado)
✅ a isenção pode ser concedida ou mantida
Desde que o diagnóstico esteja comprovado e a doença faça parte do rol legal.
Precisa de laudo médico oficial?
Essa é uma das maiores dúvidas.
Via administrativa (INSS/órgão pagador)
Em geral, o INSS e outros órgãos exigem laudo oficial/perícia do serviço médico público.
Isso não impede que você leve relatórios particulares, mas é comum haver perícia oficial.
Via judicial
Se houver negativa, a Justiça costuma aceitar outros documentos médicos, como:
relatórios do médico assistente
exames
prontuários
histórico de internações/tratamento
Ou seja: na Justiça o laudo oficial não é indispensável, desde que haja prova médica consistente.
Quando a isenção começa a valer?
A isenção geralmente tem como termo inicial:
a data do diagnóstico da doença.
Isso é fundamental porque:
a pessoa pode pedir para parar a cobrança agora
e também pode recuperar valores descontados desde o diagnóstico
Posso recuperar valores pagos indevidamente?
Sim.
Quem pagou Imposto de Renda após o diagnóstico pode pedir restituição retroativa, normalmente dos últimos 5 anos.
O caminho mais comum é:
reconhecimento da isenção
retificação das declarações do IR dos anos anteriores
restituição dos valores pagos indevidamente
Muita gente tem direito e não sabe, o que pode representar uma devolução importante.
Como pedir a isenção (passo a passo)
1) Reúna os documentos
RG e CPF
comprovante de residência
número do benefício ou carta de concessão
informes de rendimentos com IR retido
laudo médico com:
diagnóstico claro
CID
data do diagnóstico
assinatura e CRM
exames e relatórios complementares
Atenção: laudo sem CID ou sem data do diagnóstico é uma das causas mais comuns de indeferimento.
2) Faça o pedido no órgão pagador
Se o benefício é do INSS: pedido pelo Meu INSS, com perícia se for convocado.
Se é regime próprio ou pensão militar: pedido ao órgão responsável.
3) Ajuste suas declarações do IR
Depois da concessão:
os proventos passam a ser declarados como isentos
e as declarações anteriores podem ser retificadas para devolução retroativa
Meu pedido foi negado. E agora?
Negativas administrativas são comuns, principalmente por falhas no laudo ou análise restritiva.
Motivos mais frequentes:
laudo incompleto
ausência de CID
ausência de data do diagnóstico
falta de exames anexos
erro de interpretação do órgão
O que fazer:
complementar documentos e refazer o pedido
persistindo a negativa, avaliar ação judicial
Negativa administrativa não significa ausência de direito, quando a doença está no rol legal e a prova médica é completa.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda por moléstia grave é um direito criado para proteger aposentados e pensionistas que enfrentam tratamento de saúde e aumento de despesas.
Se você:
✅ recebe aposentadoria/pensão/reforma
✅ tem doença prevista no rol legal
✅ possui diagnóstico comprovado
então vale analisar seu caso e solicitar a isenção.
Além de parar descontos mensais, você pode recuperar valores pagos indevidamente desde o diagnóstico.
FAQ — dúvidas frequentes
1. Quem tem direito à isenção por moléstia grave?
Aposentados, pensionistas e militares reformados/reserva que tenham doença do rol legal.
2. A isenção vale para quem ainda trabalha?
Em regra não. A lei limita aos proventos de aposentadoria/pensão/reforma.
3. Precisa de laudo oficial?
Administrativamente, normalmente sim. Judicialmente, não é obrigatório se houver outras provas médicas suficientes.
4. A doença precisa estar ativa?
Não. A isenção pode valer mesmo com doença controlada ou em remissão.
5. Posso pedir retroativo?
Sim. É possível recuperar valores dos últimos 5 anos via retificação do IR.





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