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Recebidos Contam Como Renda? O Risco Fiscal dos “Presentinhos” para Influenciadores e Creators

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

Com o crescimento do marketing de influência, tornou-se comum que criadores de conteúdo recebam produtos e serviços em troca de divulgação. Mas surge uma dúvida recorrente:


Recebidos contam como renda?


A resposta é técnica e pode gerar consequências fiscais relevantes. Ignorar essa questão pode resultar em autuações e multas pela Receita Federal.


Neste artigo, explicamos quando os “presentinhos” são considerados receita tributável, quais os riscos fiscais envolvidos e como estruturar a atuação de forma juridicamente segura.


O que diz a legislação tributária


O artigo 43 do Código Tributário Nacional estabelece que o Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial. Isso significa que qualquer aumento no patrimônio do contribuinte pode configurar fato gerador do imposto, ainda que não haja pagamento em dinheiro.


A Receita Federal entende que rendimentos podem ocorrer em dinheiro, em bens ou em direitos. Assim, quando um influenciador recebe um produto ou serviço em troca de divulgação, pode haver remuneração indireta.


Quando o “presente” vira receita tributável?


É fundamental diferenciar liberalidade de contraprestação.


  1. Presente sem obrigação

Se a marca envia um produto sem exigir postagem, sem contrato, sem briefing e sem obrigação de divulgação, pode-se caracterizar mera liberalidade. Nessa hipótese, não há, em princípio, incidência de imposto de renda.


  1. Recebido com obrigação de divulgação

Se houver contrato, ainda que informal, obrigação de publicação, entrega de stories, aprovação prévia de conteúdo ou qualquer forma de contraprestação, estamos diante de permuta com finalidade comercial.

E permuta é forma de remuneração.

O valor tributável corresponde ao valor de mercado do produto ou serviço recebido.


Como funciona a tributação na prática


Influenciador Pessoa Física

Quando o influenciador atua como pessoa física, o valor do produto recebido em troca de divulgação deve ser considerado rendimento tributável. Dependendo do valor, pode haver incidência de carnê-leão e a alíquota pode chegar a 27,5%.

Um erro comum é acreditar que apenas valores recebidos em dinheiro devem ser declarados. A omissão de rendimentos recebidos por meio de permuta pode gerar autuação fiscal.


Influenciador Pessoa Jurídica

Se o influenciador atua por meio de pessoa jurídica, o valor da permuta integra o faturamento da empresa. É necessária a emissão de nota fiscal, inclusive nas operações de troca sem pagamento em dinheiro.

A tributação dependerá do regime adotado, como Simples Nacional ou Lucro Presumido. Nesse cenário, há maior previsibilidade tributária e possibilidade de planejamento adequado.


O risco fiscal dos “presentinhos”

A Receita Federal tem ampliado o monitoramento sobre influenciadores digitais. O crescimento do mercado, o alto volume de permutas e a profissionalização do setor aumentaram a atenção do fisco.

Os principais riscos incluem omissão de receita, multa de 75% a 150% sobre o valor devido, juros e cruzamento de informações com notas fiscais emitidas pelas marcas.

É importante destacar que muitas empresas registram a permuta como despesa de marketing, o que torna a operação rastreável.


Por que influenciadores estão no radar da Receita

O ambiente digital não está à margem da legislação tributária. A exposição pública das divulgações facilita a fiscalização, especialmente quando há inconsistência entre o que a marca declara e o que o influenciador informa ao fisco.

A informalidade contratual não impede a caracterização de receita tributável.


Como reduzir riscos tributários

Algumas medidas são fundamentais para reduzir riscos:

Formalizar contratos de parceriaDefinir corretamente o valor de mercado do produto recebidoEmitir nota fiscal quando atuar como pessoa jurídicaManter controle contábil das permutasRealizar planejamento tributário adequado

A regularização preventiva é sempre menos onerosa do que responder a uma autuação fiscal.


Conclusão

Recebidos não são automaticamente “presentes”. Quando há contraprestação, configuram receita tributável, ainda que não exista pagamento em dinheiro.

O critério jurídico central é a existência de acréscimo patrimonial decorrente de atividade econômica.

Diante do atual cenário de fiscalização digital, influenciadores e creators devem estruturar sua atuação com segurança jurídica e tributária.

Se você atua no mercado digital e deseja orientação estratégica para regularização fiscal ou planejamento tributário, a assessoria jurídica preventiva é essencial.


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