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Escrituração Contábil no Simples Nacional: o Detalhe que Pode Valer Centenas de Milhares de Reais em IR

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

A maioria dos sócios de empresas no Simples Nacional sabe que pode distribuir lucros com isenção de IR. Mas poucos sabem que existe uma condição, muitas vezes ignorada, que define quanto desse lucro pode ser distribuído com isenção.


Essa condição é a escrituração contábil regular. E a diferença entre ter ou não ter pode valer uma quantia expressiva em imposto que você paga sem precisar.


O que a lei diz sobre o limite de distribuição isenta

O art. 14 da LC 123/2006 garante a isenção de IR sobre os dividendos do Simples. Mas dentro desse artigo existe uma distinção importante que a maioria dos contadores não comunica com clareza:


Sem escrituração contábil regular: A isenção fica limitada ao chamado lucro presumido contábil, um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, conforme o art. 15 da Lei 9.249/95, deduzido o IRPJ já recolhido no DAS. Na prática, um teto que pode ser muito menor do que o lucro real da empresa.


Com escrituração contábil regular: A isenção não tem limite fixo, vale sobre todo o lucro efetivamente apurado pela contabilidade. Se a empresa lucrou R$ 800.000, o sócio pode distribuir R$ 800.000 com isenção total de IR.


Esse entendimento foi confirmado pela própria Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 244/2025, publicada em novembro de 2025: empresas do Simples com escrituração contábil regular podem distribuir lucros isentos sem limitação de teto, desde que o lucro esteja comprovado.


Um exemplo que mostra o impacto real

Imagine uma empresa de consultoria no Simples Nacional, com faturamento anual de R$ 1.200.000 e lucro real de R$ 600.000 (margem de 50%).


Cenário sem escrituração contábil:

  • Percentual de presunção para serviços: 32%

  • Lucro presumido: R$ 1.200.000 × 32% = R$ 384.000

  • Deduzido o IRPJ do DAS: aprox. R$ 375.000 de distribuição isenta

  • Excedente tributável para o sócio: R$ 225.000

  • IR estimado sobre o excedente (alíquota marginal 27,5%): R$ 61.875


Cenário com escrituração contábil:

  • Lucro real apurado: R$ 600.000

  • Distribuição isenta: R$ 600.000

  • IR do sócio sobre essa distribuição: R$ 0


A diferença é de R$ 61.875 de IR por ano, exclusivamente pelo fato de ter ou não contabilidade regular. Em cinco anos, com esse volume de distribuição, são mais de R$ 300.000 em imposto evitável dentro da lei.


Por que tantas empresas do Simples não têm escrituração contábil

A LC 123/2006 permite que ME e EPP adotem uma escrituração simplificada, em alguns casos apenas o Livro Caixa. Isso foi pensado para reduzir a burocracia. Mas acabou criando um efeito colateral: muitos empresários optaram pelo caminho mais simples e perderam, sem saber, o direito à isenção integral dos dividendos.


O problema não é culpa do empresário, é uma informação que raramente chega de forma clara.


A escrituração contábil como proteção jurídica em 2026

Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025 e a disputa jurídica sobre se o Simples deve ou não reter 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil, a escrituração contábil assumiu uma segunda função: documentação de defesa.


Em qualquer mandado de segurança preventivo, o instrumento judicial usado para suspender a obrigação de retenção, a escrituração contábil regular é a prova central de que:

  1. O lucro distribuído existe e está apurado corretamente

  2. A distribuição tem respaldo contábil e societário

  3. O valor não se confunde com pró-labore ou remuneração disfarçada


Sem essa documentação, a posição jurídica do sócio em eventual autuação ou discussão judicial fica significativamente mais frágil, mesmo que a tese de isenção prevaleça no mérito.


O que é necessário além da escrituração

Ter contabilidade regular é o pilar central, mas o planejamento completo envolve mais três elementos:


Pró-labore formalizado: o sócio que trabalha na empresa precisa receber pró-labore em valor compatível com a função. A ausência total de pró-labore é sinal de alerta para a Receita e pode levar à requalificação da distribuição como remuneração de trabalho.


Deliberação societária: a distribuição de lucros precisa ser documentada — ata de reunião ou deliberação de sócios, com valor, data e critério de distribuição. Distribuição informal, sem registro, é risco de autuação.


Separação nos sistemas: pró-labore no e-Social; distribuição de lucros na EFD-Reinf. Misturar os lançamentos é erro que aparece no cruzamento de dados da Receita.


Valha saber se você está maximizando sua isenção

Se a sua empresa está no Simples e você não tem certeza de quanto do seu lucro está sendo distribuído com isenção integral, ou se você suspeita que está pagando IR sobre dividendos que poderiam ser isentos, esse é o momento certo para mapear sua situação.


O Hermanns Del Mattos Advocacia analisa a situação contábil e tributária de sócios do Simples, identifica o impacto real da escrituração contábil no seu caso e orienta sobre as ações necessárias para regularizar e maximizar os benefícios legais disponíveis.


→ Fale com a nossa equipe. Uma análise inicial pode revelar valores relevantes que você está deixando na mesa.

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