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Transação PGFN 2026: até 100% de desconto em juros e multas da dívida ativa (Edital 6/2026)

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 12 minutos
  • 4 min de leitura

Quem tem dívida inscrita na dívida ativa da União ganhou uma janela concreta de regularização em 2026: o Edital PGDAU nº 6/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite negociar débitos com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, entrada facilitada, ou até dispensada, e prazo de pagamento que pode passar de 11 anos.


Mas atenção: o prazo de adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), e nem sempre aderir é a melhor decisão, em alguns casos, a dívida sequer deveria ser paga. Neste guia, explicamos as regras oficiais, quem tem direito a quê e os cuidados antes de fechar o acordo.


O que é o Edital PGDAU 6/2026

É um edital de transação por adesão publicado pela PGFN em 01/06/2026. Ele permite negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado por contribuinte seja de até R$ 45 milhões.


Diferentemente dos antigos REFIS, a transação não oferece as mesmas condições para todos: os benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em quatro faixas:

  • Classificação A ou B: direito à entrada facilitada;

  • Classificação C ou D: entrada facilitada + prazo alongado + descontos sobre juros, multas e encargo legal.


A classificação pode ser consultada no portal REGULARIZE e, se você não concordar, é possível pedir revisão da capacidade de pagamento. Esse detalhe é decisivo: uma reclassificação pode destravar os descontos.


Benefícios previstos no edital

Conforme o texto oficial da PGFN:

  • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida. O limite sobe para 70% no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. O valor principal não é perdoado.

  • Novidade deste edital: entrada dispensada no pagamento à vista, aproveitando o desconto máximo.

  • Entrada facilitada nas demais modalidades: 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelável em até 6 vezes (ou até 12 vezes para PF, MEI, ME, EPP e demais categorias beneficiadas).

  • Prazo alongado: o saldo pode ser dividido em até 114 parcelas mensais (ou até 133 parcelas para as categorias beneficiadas). Dívidas previdenciárias têm teto constitucional de 60 meses.

  • Uso de precatórios federais (próprios ou adquiridos de terceiros) para amortizar ou quitar a dívida.

  • Parcela mínima: R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As parcelas são corrigidas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

  • O edital não aceita créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de CSLL.


Como aderir (passo a passo)

  1. Acesse o REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) e vá em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR);

  2. No menu Adesão, use a opção Simular/Negociar, o sistema permite simular todas as modalidades antes de fechar;

  3. Confirme a negociação e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão, sem esse pagamento, o acordo é indeferido.

Sócios e demais corresponsáveis não negociam pelo fluxo automático: devem usar a opção Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável.


Cuidados antes de aderir: o acordo tem regras duras

O benefício é real, mas o acordo é rígido. Três alertas do próprio edital:

  1. Indeferimento: sem o pagamento da primeira prestação no mês da adesão, a negociação é cancelada.

  2. Cancelamento: atraso nas parcelas da entrada (ou 3 prestações da entrada em aberto) cancela o pedido, assim como a falta de documentação de débitos em discussão judicial.

  3. Rescisão: depois de formalizado, o acordo é rescindido, entre outras hipóteses, pela falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas (art. 20 do edital).


Ou seja: aderir sem planejamento de fluxo de caixa pode significar perder os descontos no meio do caminho, e voltar a dever tudo, com os acréscimos restabelecidos.


O alerta que pode valer mais que o desconto

Antes de qualquer adesão, uma análise técnica da dívida é indispensável. Três motivos:

  • A dívida pode estar prescrita. A Fazenda tem prazo para cobrar; passado esse prazo, a execução fiscal pode ser extinta, e não faz sentido parcelar dívida extinta.

  • A CDA pode ter vícios (erro de fundamentação, nulidade do lançamento). Nesses casos, o caminho pode ser a defesa (exceção de pré-executividade ou embargos), não o acordo.

  • A classificação da capacidade de pagamento pode estar errada, e a revisão pode mudar completamente o desconto disponível.


Em resumo: a transação é excelente ferramenta, mas é a última etapa de uma análise, nunca a primeira.

Tem dívida inscrita na dívida ativa da União? Analisamos sua dívida antes da adesão: prescrição, vícios da CDA, classificação da capacidade de pagamento e simulação do acordo. Fale com a nossa equipe ou conheça nossos serviços.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir à transação do Edital 6/2026? Pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03/03/2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões.


Qual o prazo para aderir? Até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), pelo portal REGULARIZE.


O desconto de 100% vale para toda a dívida? Não. O desconto de até 100% incide apenas sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida (70% para PF, MEI, ME, EPP e outras categorias). O principal permanece devido.


Todo mundo tem direito a desconto? Não. Os descontos são reservados a quem é classificado com capacidade de pagamento C ou D pelo sistema da PGFN. Quem discorda da classificação pode pedir revisão.


Dívida em execução fiscal pode ser negociada? Dívidas inscritas em dívida ativa podem entrar na negociação, desde que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial — nesses casos há regras específicas, e a documentação dos débitos em discussão judicial é exigida.


E se eu não conseguir pagar depois de aderir? O atraso de 3 prestações (consecutivas ou alternadas) rescinde o acordo, com perda dos benefícios. Por isso a simulação e o planejamento financeiro antes da adesão são essenciais.


Fontes oficiais

  • PGFN, Edital PGDAU nº 6/2026 — condições conferidas na página oficial da PGFN (gov.br/pgfn), "Transação conforme a capacidade de pagamento — Edital nº 6/2026", publicada em 01/06/2026.

  • Portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br).


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.


Hermanns Del Mattos Advocacia, advocacia tributária em Florianópolis/SC, com atuação em execução fiscal e negociações com a Fazenda Nacional.

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