Simples Nacional Paga IR Sobre Dividendos em 2026? A Resposta Que a Receita Federal Não Quer Que Você Saiba
- Bianca Escarban Hermanns

- há 23 horas
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Desde janeiro de 2026, a Receita Federal exige que empresas do Simples Nacional retenham 10% de IR quando distribuem mais de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio.
O problema: existe uma tese jurídica sólida, já reconhecida por tribunais federais em três estados, de que essa exigência é inconstitucional para empresas do Simples.
Se a sua empresa já está retendo esse imposto, você pode estar pagando algo que não deve. Se ainda não está retendo, precisa entender o risco real antes de decidir.
O que a Receita Federal determinou
A Lei 15.270/2025 criou dois mecanismos de tributação sobre dividendos a partir de 2026:
Mecanismo 1 — IRRF Mensal: Quando uma empresa distribui mais de R$ 50.000 em um mesmo mês para o mesmo sócio, ela deve reter 10% de IR na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês. Essa retenção é obrigação da empresa, não do sócio, e o não cumprimento pode gerar multa sobre a pessoa jurídica.
Mecanismo 2 — IRPFM Anual (imposto mínimo): Independente das distribuições mensais, quem tiver a soma de todos os rendimentos anuais acima de R$ 600.000 (salários, pró-labore, aluguéis, dividendos, investimentos, tudo junto) paga um imposto mínimo progressivo de até 10% sobre o excedente. Esse impacto aparece na declaração de IR de 2027.
A Receita Federal publicou um manual afirmando que essas regras se aplicam a todas as empresas, incluindo o Simples Nacional, e que a isenção prevista na LC 123/2006 "deixou de ser aplicada".
Por que essa posição da Receita é juridicamente questionável
A isenção sobre os dividendos do Simples não está em qualquer lei ordinária. Ela está no art. 14 da Lei Complementar 123/2006, uma lei complementar, que na hierarquia normativa brasileira é superior à lei ordinária.
E a Constituição Federal, no art. 146, inciso III, alínea "d", é explícita: cabe à lei complementar definir o tratamento tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei 15.270/2025 é lei ordinária. E lei ordinária não pode revogar lei complementar em matéria constitucionalmente reservada, especialmente quando não faz isso de forma expressa, como é o caso.
Há ainda um detalhe revelador no texto da própria Lei 15.270: ao tratar das novas regras de tributação de dividendos, o texto menciona expressamente empresas no "lucro real, presumido ou arbitrado", e não menciona o Simples Nacional em nenhum momento. Esse silêncio legislativo é argumento adicional de que a lei não pretendia alcançar o Simples.
O que os tribunais já decidiram
Essa não é apenas uma tese acadêmica. Há sentenças de mérito favoráveis já proferidas por juízos federais:
São Paulo: liminar e sentença favorável reconhecendo a isenção para empresas do Simples
Rio Grande do Sul: sentença de mérito favorável (Caxias do Sul) sem necessidade de liminar prévia
Distrito Federal: sentença definitiva em mandado de segurança coletivo
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF questionando a aplicação da Lei 15.270 ao Simples Nacional. O mérito ainda não foi julgado pelo Plenário, o que significa que o cenário ainda está em aberto, e empresas podem buscar proteção judicial individual.
O que fazer dependendo do seu caso
Se você distribui até R$ 50 mil/mês e sua renda total anual é inferior a R$ 600 mil: O IRRF mensal não te alcança. Mas mantenha a documentação das distribuições em ordem, a Receita está cruzando dados com maior precisão do que antes.
Se você distribui mais de R$ 50 mil/mês: Sua empresa está tecnicamente obrigada a reter, conforme a posição da RFB. Mas existe o caminho judicial: um mandado de segurança preventivo pode suspender essa obrigação enquanto o STF não decide. Empresas que obtiveram liminar estão distribuindo o lucro integral, sem a retenção.
Se sua renda total anual ultrapassa R$ 600 mil (de todas as fontes): O IRPFM anual vai aparecer na sua declaração de 2027. Existem ferramentas legais, como a contribuição ao PGBL, que podem reduzir essa base de cálculo. Planejamento antecipado faz diferença.
O custo de não agir
Para uma empresa que distribui R$ 80.000 por mês a um sócio, a retenção de 10% representa R$ 8.000 por mês, ou R$ 96.000 por ano que ficam retidos na fonte como antecipação de um imposto que pode não ser devido.
Mesmo que esse valor entre como crédito na declaração anual, o impacto no caixa do empresário é real e imediato. E se a tese judicial prevalecer, como já prevaleceu nas sentenças proferidas, quem não buscou proteção judicial abre mão de um direito que poderia ter sido exercido.
Entenda qual é a sua exposição real
A questão dos dividendos no Simples Nacional não tem resposta genérica, depende do volume distribuído, da composição de renda do sócio, da situação contábil da empresa e do apetite por proteção judicial.
→ Entre em contato para uma análise do seu caso.




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