Simples Nacional e IR sobre dividendos em 2026: o que você precisa fazer agora
- Bianca Escarban Hermanns

- 8 de abr.
- 5 min de leitura
Você já sabe que a Receita Federal quer cobrar 10% de IR sobre os lucros que você distribui acima de R$ 50 mil por mês. Você provavelmente já leu que o Judiciário tem decidido contra essa cobrança. O que você talvez ainda não saiba é o que fazer, na prática, para não ficar preso no meio do fogo cruzado.
Este guia é para quem já entendeu o problema e precisa de ação, não de mais explicação.
Primeiro: entenda em qual situação você está
Antes de qualquer passo, identifique seu cenário atual:
Situação A — Você distribui acima de R$ 50 mil por mês por sócio Você está no centro do conflito. A Receita Federal exige que sua empresa retenha 10% de IR na fonte. Se você não retiver, fica exposto a autuação. Se retiver, está pagando o que, com alta probabilidade, o Judiciário vai considerar indevido. Precisa de proteção judicial agora.
Situação B — Você distribui abaixo de R$ 50 mil por mês por sócio, mas sua renda total anual ultrapassa R$ 600 mil Você não tem a retenção mensal imediata, mas pode ser atingido pelo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) na declaração de 2027. A segunda camada da Lei 15.270/2025 alcança a soma de todos os seus rendimentos, incluindo os dividendos do Simples, que eram isentos.
Situação C — Você distribui abaixo de R$ 50 mil e sua renda total anual fica abaixo de R$ 600 mil A nova lei, na prática, não te atinge diretamente agora. Continue com escrituração contábil regular e deliberações societárias formalizadas, isso protege a isenção que você já tem.
Para quem está na Situação A ou B: o passo a passo
Passo 1 — Não tome decisão unilateral sem orientação jurídica
O erro mais comum que empresários estão cometendo agora é um dos dois extremos: reter o imposto sem questionar (pagando o que provavelmente não deve) ou simplesmente não reter sem proteção judicial (ficando exposto a autuação).
Nenhum dos dois é o caminho correto. Existe um instrumento jurídico feito exatamente para essa situação.
Passo 2 — Entenda o que é o Mandado de Segurança preventivo e por que ele existe para esse caso
O Mandado de Segurança preventivo é uma ação judicial que permite ao contribuinte obter uma decisão antes de qualquer autuação. Em vez de esperar a Receita Federal autuar sua empresa para depois contestar, você age primeiro.
Na prática: com a liminar concedida, sua empresa pode continuar distribuindo lucros sem a retenção dos 10%, com proteção judicial, enquanto o mérito é discutido nos tribunais.
O Judiciário já concedeu essa proteção para empresas do Simples Nacional em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. A tese é sólida, os precedentes existem, e o prazo importa — cada mês sem proteção é um mês em que a escolha é entre pagar indevidamente ou correr risco de autuação.
Passo 3 — Reúna os documentos essenciais antes de consultar o advogado
Para entrar com o Mandado de Segurança, você vai precisar de:
Obrigatórios:
Contrato social atualizado (com cláusula que prevê distribuição de lucros aos sócios)
Comprovante de opção ativa pelo Simples Nacional
Cartão CNPJ atualizado
Procuração para o advogado
Fortalecem muito o pedido de liminar:
Escrituração contábil, balanço patrimonial e DRE do último exercício
Ata de deliberação societária formalizada sobre a política de distribuição de lucros
Comprovante de pró-labore dos sócios administradores (mostra que distribuição e remuneração são separadas)
DAS dos últimos 12 meses (demonstra que o IRPJ já está sendo recolhido mensalmente no regime unificado)
Passo 4 — Calcule o seu proveito econômico anual
Antes da consulta, faça essa conta simples:
(Distribuição mensal por sócio − R$ 50.000) × 10% × 12 meses × número de sócios
= IRRF que seria retido por ano sem proteção judicialExemplo: dois sócios que distribuem R$ 80 mil cada por mês: (80.000 − 50.000) × 10% × 12 × 2 = R$ 72.000 por ano
Esse número é o proveito econômico anual da ação. Serve para você entender o tamanho do risco que está correndo, e para que o advogado possa estruturar corretamente a proposta de honorários.
Passo 5 — Verifique se já existe MS coletivo que te abranja
Antes de entrar com ação individual, vale checar se há Mandado de Segurança coletivo impetrado por entidade de classe que represente o seu setor. Se existir, e se você for associado, pode ser possível se beneficiar da decisão coletiva sem custos processuais adicionais.
Para quem não tem cobertura por MS coletivo, a maioria dos casos individuais, o MS individual é o caminho.
Passo 6 — Formalize a sua contabilidade se ainda não fez
A isenção do art. 14 da LC 123/2006 tem duas modalidades:
Com escrituração contábil regular: a isenção vale sobre todo o lucro apurado, sem teto
Sem escrituração contábil: a isenção fica limitada ao lucro presumido calculado pelos percentuais da lei, deduzido o IRPJ já pago no DAS
Se você ainda distribui lucros sem balanço formal, está deixando dinheiro na mesa, e fragilizando o argumento da isenção caso seja questionado. Fale com seu contador agora para regularizar a escrituração antes de qualquer distribuição significativa.
O que fazer enquanto aguarda a liminar
Enquanto a ação está em curso e antes de a liminar ser concedida, a orientação padrão é:
Opção 1 — Aguardar a decisão liminar antes de distribuir Se a distribuição não for urgente, aguarde a concessão da liminar para então distribuir sem retenção, com cobertura judicial.
Opção 2 — Distribuir com retenção e depois pedir restituição Se a distribuição não puder esperar, retenha o imposto normalmente. Com a sentença favorável, os valores retidos poderão ser compensados ou restituídos. Não é o cenário ideal, mas é mais seguro do que distribuir sem cobertura.
Uma observação sobre o momento
O tempo aqui não é neutro. Há dois motivos concretos para não esperar:
Motivo 1 — O STF ainda não decidiu As ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 estão em andamento. Enquanto o Supremo não profere decisão vinculante, o cenário é de incerteza, favorável para quem tem proteção individual, desfavorável para quem não tem.
Motivo 2 — A jurisprudência favorável está se consolidando agora Quanto mais decisões favoráveis se acumulam, mais sólido fica o argumento para liminares futuras. Entrar com a ação enquanto a corrente está favorável é diferente de entrar quando o quadro ainda não está claro.
Resumo do checklist
Identificar em qual situação você está (A, B ou C)
Calcular o proveito econômico anual
Reunir os documentos (contrato social, opção do simples, balanço, ata, DAS)
Verificar se há MS coletivo para o seu setor
Regularizar a escrituração contábil com seu contador
Consultar advogado tributarista para avaliar o cabimento do MS individual
Decidir sobre distribuição: aguardar liminar ou reter e buscar restituição
O Hermanns Del Mattos Advocacia atua em direito tributário empresarial. Se você quer avaliar o seu caso específico e entender se o Mandado de Segurança é o caminho certo para a sua empresa, entre em contato.



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