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Simples Nacional e IR sobre dividendos em 2026: o que você precisa fazer agora

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • 8 de abr.
  • 5 min de leitura

Você já sabe que a Receita Federal quer cobrar 10% de IR sobre os lucros que você distribui acima de R$ 50 mil por mês. Você provavelmente já leu que o Judiciário tem decidido contra essa cobrança. O que você talvez ainda não saiba é o que fazer, na prática, para não ficar preso no meio do fogo cruzado.


Este guia é para quem já entendeu o problema e precisa de ação, não de mais explicação.


Primeiro: entenda em qual situação você está


Antes de qualquer passo, identifique seu cenário atual:


Situação A — Você distribui acima de R$ 50 mil por mês por sócio Você está no centro do conflito. A Receita Federal exige que sua empresa retenha 10% de IR na fonte. Se você não retiver, fica exposto a autuação. Se retiver, está pagando o que, com alta probabilidade, o Judiciário vai considerar indevido. Precisa de proteção judicial agora.


Situação B — Você distribui abaixo de R$ 50 mil por mês por sócio, mas sua renda total anual ultrapassa R$ 600 mil Você não tem a retenção mensal imediata, mas pode ser atingido pelo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) na declaração de 2027. A segunda camada da Lei 15.270/2025 alcança a soma de todos os seus rendimentos, incluindo os dividendos do Simples, que eram isentos.


Situação C — Você distribui abaixo de R$ 50 mil e sua renda total anual fica abaixo de R$ 600 mil A nova lei, na prática, não te atinge diretamente agora. Continue com escrituração contábil regular e deliberações societárias formalizadas, isso protege a isenção que você já tem.


Para quem está na Situação A ou B: o passo a passo


Passo 1 — Não tome decisão unilateral sem orientação jurídica


O erro mais comum que empresários estão cometendo agora é um dos dois extremos: reter o imposto sem questionar (pagando o que provavelmente não deve) ou simplesmente não reter sem proteção judicial (ficando exposto a autuação).


Nenhum dos dois é o caminho correto. Existe um instrumento jurídico feito exatamente para essa situação.


Passo 2 — Entenda o que é o Mandado de Segurança preventivo e por que ele existe para esse caso


O Mandado de Segurança preventivo é uma ação judicial que permite ao contribuinte obter uma decisão antes de qualquer autuação. Em vez de esperar a Receita Federal autuar sua empresa para depois contestar, você age primeiro.


Na prática: com a liminar concedida, sua empresa pode continuar distribuindo lucros sem a retenção dos 10%, com proteção judicial, enquanto o mérito é discutido nos tribunais.


O Judiciário já concedeu essa proteção para empresas do Simples Nacional em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. A tese é sólida, os precedentes existem, e o prazo importa — cada mês sem proteção é um mês em que a escolha é entre pagar indevidamente ou correr risco de autuação.


Passo 3 — Reúna os documentos essenciais antes de consultar o advogado


Para entrar com o Mandado de Segurança, você vai precisar de:


Obrigatórios:

  • Contrato social atualizado (com cláusula que prevê distribuição de lucros aos sócios)

  • Comprovante de opção ativa pelo Simples Nacional

  • Cartão CNPJ atualizado

  • Procuração para o advogado


Fortalecem muito o pedido de liminar:

  • Escrituração contábil, balanço patrimonial e DRE do último exercício

  • Ata de deliberação societária formalizada sobre a política de distribuição de lucros

  • Comprovante de pró-labore dos sócios administradores (mostra que distribuição e remuneração são separadas)

  • DAS dos últimos 12 meses (demonstra que o IRPJ já está sendo recolhido mensalmente no regime unificado)


Passo 4 — Calcule o seu proveito econômico anual

Antes da consulta, faça essa conta simples:

(Distribuição mensal por sócio − R$ 50.000) × 10% × 12 meses × número de sócios
= IRRF que seria retido por ano sem proteção judicial

Exemplo: dois sócios que distribuem R$ 80 mil cada por mês: (80.000 − 50.000) × 10% × 12 × 2 = R$ 72.000 por ano


Esse número é o proveito econômico anual da ação. Serve para você entender o tamanho do risco que está correndo, e para que o advogado possa estruturar corretamente a proposta de honorários.


Passo 5 — Verifique se já existe MS coletivo que te abranja


Antes de entrar com ação individual, vale checar se há Mandado de Segurança coletivo impetrado por entidade de classe que represente o seu setor. Se existir, e se você for associado, pode ser possível se beneficiar da decisão coletiva sem custos processuais adicionais.


Para quem não tem cobertura por MS coletivo, a maioria dos casos individuais, o MS individual é o caminho.


Passo 6 — Formalize a sua contabilidade se ainda não fez


A isenção do art. 14 da LC 123/2006 tem duas modalidades:

  • Com escrituração contábil regular: a isenção vale sobre todo o lucro apurado, sem teto

  • Sem escrituração contábil: a isenção fica limitada ao lucro presumido calculado pelos percentuais da lei, deduzido o IRPJ já pago no DAS


Se você ainda distribui lucros sem balanço formal, está deixando dinheiro na mesa, e fragilizando o argumento da isenção caso seja questionado. Fale com seu contador agora para regularizar a escrituração antes de qualquer distribuição significativa.


O que fazer enquanto aguarda a liminar


Enquanto a ação está em curso e antes de a liminar ser concedida, a orientação padrão é:


Opção 1 — Aguardar a decisão liminar antes de distribuir Se a distribuição não for urgente, aguarde a concessão da liminar para então distribuir sem retenção, com cobertura judicial.


Opção 2 — Distribuir com retenção e depois pedir restituição Se a distribuição não puder esperar, retenha o imposto normalmente. Com a sentença favorável, os valores retidos poderão ser compensados ou restituídos. Não é o cenário ideal, mas é mais seguro do que distribuir sem cobertura.


Uma observação sobre o momento


O tempo aqui não é neutro. Há dois motivos concretos para não esperar:


Motivo 1 — O STF ainda não decidiu As ADIs 7.912, 7.914 e 7.917 estão em andamento. Enquanto o Supremo não profere decisão vinculante, o cenário é de incerteza, favorável para quem tem proteção individual, desfavorável para quem não tem.


Motivo 2 — A jurisprudência favorável está se consolidando agora Quanto mais decisões favoráveis se acumulam, mais sólido fica o argumento para liminares futuras. Entrar com a ação enquanto a corrente está favorável é diferente de entrar quando o quadro ainda não está claro.


Resumo do checklist

  •  Identificar em qual situação você está (A, B ou C)

  •  Calcular o proveito econômico anual

  •  Reunir os documentos (contrato social, opção do simples, balanço, ata, DAS)

  •  Verificar se há MS coletivo para o seu setor

  •  Regularizar a escrituração contábil com seu contador

  •  Consultar advogado tributarista para avaliar o cabimento do MS individual

  •  Decidir sobre distribuição: aguardar liminar ou reter e buscar restituição


O Hermanns Del Mattos Advocacia atua em direito tributário empresarial. Se você quer avaliar o seu caso específico e entender se o Mandado de Segurança é o caminho certo para a sua empresa, entre em contato.

 
 
 

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