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Transação tributária na PGFN: como negociar sua dívida com desconto e parcelamento

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 18 horas
  • 6 min de leitura

Se a sua empresa ou você, pessoa física, tem uma dívida inscrita na dívida ativa da União, a transação tributária é o caminho legal para negociar esse débito com a PGFN, com desconto sobre multa, juros e encargos e parcelamento que pode chegar a 120 meses. Ela está prevista na Lei 13.988/2020 e funciona como um acordo: a Procuradoria abre condições, e o contribuinte adere ou apresenta uma proposta, conforme o caso.

 

Quanto de desconto você consegue depende de dois fatores. O primeiro é o grau de recuperabilidade que a PGFN atribui à sua dívida: quanto mais difícil de cobrar, maior o desconto possível. O segundo é que o desconto não reduz o valor principal do tributo. Ele recai sobre multa, juros e encargos, e fica limitado ao valor do principal, seja qual for o grau de recuperabilidade. Neste guia você vê o que é a dívida ativa, quais são as modalidades de transação, quem pode aderir, até quanto dá para reduzir e o passo a passo para negociar.

 

O que é a dívida ativa da União (e por que ela vai para a PGFN)

Quando um tributo federal não é pago e o prazo administrativo se encerra, o débito é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir daí, além de continuar crescendo com juros e encargos, a dívida traz consequências práticas: o nome vai para o cadastro de inadimplentes da União, a certidão pode ser protestada, você fica sem certidão de regularidade fiscal (o que trava licitações e crédito) e, no fim, vem a execução fiscal, que é a cobrança judicial.

 

A transação é a forma de resolver isso antes ou durante esse processo, regularizando a situação e, muitas vezes, pagando bem menos do que o valor atualizado.

 

As modalidades de transação: por adesão, individual e do contencioso

Existem caminhos diferentes, e escolher o certo muda o resultado.

 

A transação por adesão é a mais comum. A PGFN publica editais periódicos com condições pré-definidas, como público-alvo, descontos e prazos, e o contribuinte que se enquadra adere pelo portal, sem negociação individual. É o caminho natural para a maioria das dívidas de valor menor ou médio.

 

A transação individual é para casos maiores ou mais complexos: dívidas acima de R$ 10 milhões, na modalidade ordinária, ou entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, na modalidade simplificada, além de empresas em recuperação judicial ou débitos com controvérsia relevante. Nela o contribuinte apresenta uma proposta, e a PGFN analisa a capacidade de pagamento antes de aceitar.

 

Há ainda a transação no contencioso de pequeno valor e a transação de débitos que ainda estão em discussão administrativa na Receita. São modalidades com regras próprias, úteis quando a dívida ainda está sendo questionada.

 

Quanto dá para reduzir: o grau de recuperabilidade

O desconto não é um número fixo. A PGFN classifica cada dívida por grau de recuperabilidade, olhando o patrimônio do devedor, o histórico de pagamentos, o setor e o tempo de inadimplência. Quanto menor a chance de a União receber, maior o desconto que ela aceita conceder.

 

A lógica é esta: dívidas de alta recuperabilidade praticamente não têm desconto; as de recuperabilidade média costumam ter reduções intermediárias; e as irrecuperáveis ou de difícil recuperação chegam aos maiores descontos, que podem alcançar até 65% do valor total da dívida, com parcelamento em até 120 meses. Esse prazo de 120 meses é o teto legal; o edital vigente pode praticar prazo menor, hoje de até 114 parcelas para pessoa jurídica em geral. Como o desconto fica limitado ao valor do principal, o percentual efetivo tende a ser menor quando a dívida é formada em boa parte por principal. Os percentuais e prazos variam conforme o edital e o perfil do contribuinte: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte têm condições mais favoráveis, com até 70% de desconto, contra 65%, e prazos de parcelamento maiores.

 

Dois pontos merecem atenção. O desconto não reduz o valor principal do tributo: recai sobre multa, juros e encargos, e fica limitado ao valor do principal, seja qual for o grau de recuperabilidade. E há um limite de redução sobre o total da dívida, também definido em cada edital.

 

Tire suas dúvidas sobre a sua dívida na PGFN. Antes de aderir a qualquer edital, entenda qual é o grau de recuperabilidade do seu caso e qual modalidade rende o melhor desconto. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e esclareça a sua situação.

Quem pode aderir

Podem transacionar tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive débitos previdenciários. Atenção a um limite importante nesse ponto: para os débitos previdenciários, as contribuições ao INSS, o parcelamento vai só até 60 meses, por vedação constitucional (art. 195, §11, da CF), e não até os 120 meses das demais dívidas. Em editais específicos também é possível transacionar débitos do FGTS, que têm natureza e cobrança próprias, já que não são tributo. O ponto de partida é sempre verificar, no portal Regularize da PGFN, quais das suas inscrições estão elegíveis e a qual edital ou modalidade elas se encaixam.

 

A transação costuma valer a pena quando a dívida é alta, o desconto oferecido é significativo, a chance de derrubar a cobrança na Justiça é baixa e a empresa precisa de regularidade fiscal imediata para licitar, tomar crédito ou vender. Já quando existe prescrição configurada ou uma nulidade clara na cobrança, discutir judicialmente pode ser mais vantajoso do que transacionar. A análise caso a caso é o que decide.

 

Passo a passo para negociar

  1. Levante a sua situação no Regularize, o portal da PGFN: veja todas as inscrições em dívida ativa, os valores atualizados e a qual edital ou modalidade cada uma se enquadra.

  2. Identifique o grau de recuperabilidade e o desconto possível para o seu perfil. É isso que define se o acordo compensa.

  3. Compare transação e discussão judicial. Antes de assinar, cheque se não há prescrição ou vício na dívida que permita reduzir ou extinguir a cobrança. Às vezes o melhor é transacionar uma parte e discutir outra.

  4. Simule o parcelamento e confira o impacto no caixa. Um acordo que você não consegue honrar leva à exclusão, e a dívida volta cheia.

  5. Formalize a adesão ou a proposta pelo portal, com a documentação exigida, e mantenha os pagamentos em dia para preservar o benefício.

 

O que a transação faz e o que ela não faz

A transação regulariza a sua situação fiscal, reduz o peso da multa, dos juros e dos encargos, parcela o saldo e suspende a cobrança enquanto o acordo é cumprido, devolvendo a certidão de regularidade. Do outro lado, na maioria dos casos ela não perdoa o principal, já que a redução recai sobre multa, juros e encargos. Existe uma exceção: na transação do contencioso tributário de pequeno valor, voltada a pessoas físicas, ME e EPP com dívidas de até 60 salários mínimos, o desconto de até 50% pode alcançar inclusive o principal.


A transação também não é automática, porque depende de edital ou de proposta aceita, e não sobrevive ao descumprimento: atrasar as parcelas leva à rescisão e ao retorno da dívida com os valores cheios. Há ainda um ponto de cautela: aderir à transação significa confessar o débito e desistir de discussões sobre ele, então checar antes se não há uma tese melhor faz diferença.

 

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É um acordo previsto na Lei 13.988/2020 entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar a dívida inscrita, com descontos sobre multa, juros e encargos e parcelamento. Serve tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

 

A transação perdoa o valor do imposto?

Na maioria dos casos, não. O desconto recai sobre multa, juros e encargos, não sobre o principal, e fica limitado ao valor do principal. Existe uma exceção relevante: na transação do contencioso tributário de pequeno valor, para pessoas físicas, ME e EPP com dívidas de até 60 salários mínimos, o desconto de até 50% pode alcançar inclusive o principal.

 

Quanto tempo posso parcelar?

O prazo depende do edital e do perfil, e pode chegar a 120 meses. Esse é o teto legal; o edital vigente pode praticar prazo menor, hoje de até 114 parcelas para pessoa jurídica em geral. Atenção: para débitos previdenciários (INSS), o limite é de 60 meses, por vedação constitucional. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte costumam ter prazos e descontos mais favoráveis.

 

Tenho execução fiscal em andamento. Ainda posso transacionar?

Sim. A transação pode ser feita mesmo com a execução fiscal já em andamento, e o acordo suspende a cobrança enquanto é cumprido. É comum avaliar as duas frentes juntas: negociar e, ao mesmo tempo, checar se há prescrição ou nulidade a alegar.

 

Vale mais a pena transacionar ou discutir na Justiça?

Depende. Se há desconto relevante, baixa chance de êxito judicial e necessidade de regularidade, a transação tende a compensar. Se há prescrição ou vício claro na dívida, discutir pode ser melhor. O ideal é comparar os dois cenários antes de decidir, porque às vezes a melhor saída é combinar os dois.

 

Preciso de advogado para transacionar?

A adesão pelo portal é acessível, mas a análise de qual modalidade rende mais, se há tese para reduzir a dívida antes de negociar e se o acordo cabe no seu caixa é onde entra o apoio de quem faz assessoria tributária para a sua empresa. Uma escolha errada de modalidade pode custar caro.

 

Tem dívida inscrita na PGFN e não sabe se o melhor é negociar ou discutir? Antes de aderir a um edital, esclareça o seu caso com quem analisa as duas frentes. Tire suas dúvidas com a nossa equipe pelo WhatsApp.

 
 
 

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