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IPTU aumentou muito? Saiba quando o aumento é ilegal e como contestar

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • 1 de fev.
  • 3 min de leitura

Antes de qualquer análise jurídica complexa, faça uma verificação simples: compare o percentual de aumento do seu IPTU com o índice oficial de inflação do período.


Se o IPTU aumentou em percentual equivalente à inflação, a cobrança tende a ser regular. Agora, se o aumento foi de 20%, 30%, 40% ou mais, enquanto a inflação ficou em torno de 4% ou 5%, há forte indício de ilegalidade.


E isso acontece com mais frequência do que se imagina.


Quando o aumento do IPTU é considerado regular

O município pode, todos os anos, atualizar monetariamente o valor venal do imóvel.

Essa atualização:

  • aplica apenas índices oficiais de inflação (como o IPCA);

  • não gera aumento real do imposto;

  • pode ser feita por decreto do Poder Executivo.

Se o seu IPTU subiu dentro desse limite inflacionário, a cobrança, em regra, é legítima.


Quando o aumento do IPTU se torna ilegal

O problema surge quando o município ultrapassa a inflação e promove um aumento real da base de cálculo.

Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • o valor venal do imóvel é elevado de forma abrupta;

  • critérios de avaliação são alterados;

  • o imposto sobe muito mais do que o índice inflacionário.

Esse tipo de aumento não pode ser feito por decreto. Ele exige lei municipal específica, aprovada no exercício anterior à cobrança, em respeito aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária.

Sem lei, o aumento é ilegal e inconstitucional.


O que diz o STJ sobre aumento excessivo do IPTU

O entendimento do Judiciário é claro e consolidado.

A Súmula 160 do STJ proíbe expressamente que o município atualize o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Em outras palavras: atualização monetária não pode ser usada como disfarce para aumento de imposto.


Reforma Tributária autoriza esse tipo de aumento?

Não.

Após a Emenda Constitucional nº 132/2023, alguns municípios passaram a alegar que poderiam aumentar o valor venal por decreto.

Essa interpretação não se sustenta juridicamente.

A emenda apenas reafirmou que o Executivo pode atualizar monetariamente a base de cálculo, o que não se confunde com majoração do tributo.

Além disso, a legalidade tributária é garantia fundamental, protegida como cláusula pétrea, e não pode ser afastada nem mesmo por emenda constitucional.


Como identificar, na prática, se o aumento do IPTU é indevido

O caminho é objetivo:

  1. Verifique o percentual de aumento do IPTU em relação ao ano anterior.

  2. Compare com o índice oficial de inflação do período.

  3. Analise o valor venal do imóvel nos dois exercícios.

  4. Confirme se houve lei municipal específica autorizando o aumento.

Se o aumento superar claramente a inflação e não houver lei, o vício é evidente.

Há municípios aplicando aumentos superiores a 100% e até 300%, o que claramente extrapola qualquer atualização legítima.


O que fazer se o IPTU aumentou além da inflação


IPTU ainda não foi pago

É possível ingressar com mandado de segurança, com pedido de liminar, para:

  • suspender a exigibilidade do crédito;

  • discutir a ilegalidade do aumento.


IPTU já foi pago

Nesse caso, é cabível:

  • ação declaratória de ilegalidade;

  • cumulada com repetição de indébito, para restituição dos valores pagos a maior.


Conclusão

O primeiro filtro para identificar um aumento ilegal do IPTU é simples: o percentual.


Subiu só o equivalente à inflação? Em regra, está correto.

Subiu muito além disso? O aumento pode ser ilegal e contestável, nesse caso busque orientação jurídica.

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