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Quando NÃO é necessário alvará judicial para criança nas redes sociais

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 17 horas
  • 4 min de leitura

Resposta direta: o alvará judicial só é obrigatório quando a criança ou o adolescente tem a imagem, a voz ou a rotina explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado. Se o seu filho apenas aparece de vez em quando em um perfil, sem ser o tema do conteúdo e sem que aquilo gere receita para ninguém, não há exigência de alvará.


Desde que o ECA Digital e suas regras entraram em vigor em 2026, muita gente passou a pedir alvará sem precisar, por medo das notificações que as plataformas começaram a enviar. Este artigo te ajuda a descobrir, com um critério objetivo, em qual grupo você está.



O teste dos três critérios

O alvará só é obrigatório quando os três elementos abaixo estão presentes ao mesmo tempo:


  1. Monetização ou impulsionamento. O conteúdo gera receita (parceria da plataforma, publicidade, permuta, patrocínio) ou é pago para alcançar mais gente.

  2. Exploração da imagem, voz ou rotina da criança. A criança é o conteúdo, não um detalhe dele.

  3. Habitualidade. Não é aparição isolada. É recorrente, faz parte do formato do perfil.


Faltando qualquer um dos três, não há exigência de alvará. Presentes os três, o alvará passa a ser obrigatório.


Esse critério vem do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), com base no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.



Situações em que o alvará NÃO é necessário

1. Criança que apenas tem uma conta em rede social

Ter perfil não exige alvará. Para menores de até 16 anos, o ECA Digital exige apenas que a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com supervisão parental e verificação de idade pela plataforma. Isso é obrigação da plataforma e do responsável, não é caso de ir ao juiz.

2. Aparição eventual em conteúdo familiar não monetizado

O filho que aparece no vídeo de aniversário, na foto de viagem ou no story do dia a dia, em perfil sem monetização e sem impulsionamento, não se enquadra. Sem exploração econômica, não há alvará a pedir.

3. Perfil profissional em que a criança aparece de forma esporádica

Este é o caso de muitos profissionais liberais, nutricionistas, personal trainers, arquitetos, dentistas, que usam as redes para captar clientes e, eventualmente, aparecem com os filhos. Se a criança não é o objeto do conteúdo, aparece pontualmente e o perfil se sustentaria igualmente sem ela, não há a habitualidade que a lei exige. Não é caso de alvará.

4. Registro familiar privado

Conta fechada, sem publicidade, sem receita, sem impulsionamento. Fora do alcance da regra.



Tabela: precisa ou não precisa de alvará

Situação

Precisa de alvará?

Criança tem perfil próprio, sem monetização, vinculado ao dos pais

Não

Filho aparece em fotos e stories do perfil pessoal da família

Não

Filho aparece esporadicamente no perfil comercial do pai ou da mãe, sem ser o tema

Não

Canal de família (family vlog) monetizado, com a criança no centro

Sim

Criança protagoniza publicidade paga de marca

Sim

Perfil da criança monetizado, ainda que administrado pelos pais

Sim

Criança recebe permuta ou cachê de marcas para aparecer

Sim

Conteúdo com a criança impulsionado de forma recorrente

Sim


A zona cinzenta: quando vale uma avaliação

Alguns casos não são nem um nem outro e pedem cautela:


  • Perfil comercial em que a criança começa a aparecer com frequência. O que era acessório vira formato, e a habitualidade se configura.

  • Publicidade em que a criança aparece "de fundo". Se o post é uma publi e a criança está nele, existe exploração econômica, ainda que indireta.

  • Conteúdo que expõe a rotina da criança (acordar, escola, refeições). Mesmo sem publi direta, se o perfil é monetizado, a rotina vira produto.


Nesses casos, a análise é individual. Vale avaliar antes, via consulta jurídica, de a plataforma decidir por você.


Perguntas frequentes

Meu filho aparece nos stories do meu perfil profissional. Preciso de alvará? Se ele aparece de forma eventual e não é o tema do conteúdo, não. Se passar a aparecer com frequência em conteúdo que gera receita, a resposta muda.


A criança não recebe nada, o dinheiro é meu. Muda alguma coisa? Se ela é a protagonista habitual de conteúdo monetizado, o alvará é exigido de qualquer forma. A lei olha para a exploração da imagem da criança, não para quem recebe.


A Meta notificou meu perfil. Isso significa que eu preciso? Não necessariamente. A notificação é automática e pode alcançar quem não se enquadra. Vale confirmar com uma análise antes de protocolar qualquer pedido.



Ainda com dúvida sobre o seu caso?

O primeiro passo não é protocolar o pedido. É descobrir se você precisa dele.


O escritório Hermanns Del Mattos analisa o perfil e o conteúdo, via consulta jurídica, informa com clareza se o alvará é exigível e, sendo exigível, conduz o processo do início ao fim.


Se o seu caso se enquadra na exigência, veja o passo a passo completo para solicitar o alvará judicial.


Fale com a gente e evite pedir um alvará de que você não precisa, ou deixar de pedir um de que precisa.



Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. 


 
 
 

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