
Alvará judicial infantil · Publicidade, campanhas e redes
Sua marca, agência ou produtora vai ter uma criança ou adolescente em uma campanha?
Colocar uma criança ou adolescente em uma campanha publicitária, uma filmagem, um desfile ou um conteúdo monetizado nas redes costuma exigir um alvará judicial que autorize essa participação. Sem essa autorização, a gravação, a veiculação ou a monetização podem ser questionadas. Nós conduzimos esse processo do início ao fim.
Atendemos tanto a família, que precisa regularizar a participação do filho, quanto a agência, a marca, a produtora ou a loja, que precisam da autorização em dia para a campanha acontecer no prazo. Unimos a nossa vivência com as grandes plataformas digitais à leitura jurídica e contábil da monetização e da tributação do menor.
Uma campanha com criança pode ser planejada com segurança, e não na correria.
Por onde começar
Escolha o seu caminho
Sou agência, marca, produtora ou loja
Você tem uma campanha marcada, um prazo curto e precisa da participação da criança regularizada e do contrato correto para não travar a produção. Ajudamos a entender o que o alvará exige, quem precisa figurar no pedido e como encaixar isso no cronograma da campanha.
Como atuamos
Do primeiro contato ao alvará, com você em cada etapa
01
Quando o alvará é exigido
Explicamos em quais situações a participação de uma criança ou adolescente depende de autorização judicial e o que muda conforme a atividade.
03
Quando NÃO precisa de alvará
Nem toda participação exige autorização judicial. Ajudamos a identificar as hipóteses de dispensa antes de acionar a Justiça.
05
O contrato de publicidade com o menor
Orientamos sobre as cláusulas que o contrato precisa ter quando há uma criança ou adolescente envolvido.
O que o contrato precisa ter
02
A Meta ou o Instagram exigiu o alvará
Se a plataforma notificou o perfil pedindo a autorização, mostramos o caminho para regularizar.
04
Responsabilidade: agência, marca ou família?
Esclarecemos de quem é a obrigação de providenciar o alvará e o papel de cada parte na campanha.
06
Recebidos, cachê e tributação do menor
O que a criança recebe, em dinheiro ou em produtos, pode ter reflexo fiscal. Fazemos a leitura jurídica e contábil dessa parte.
O que a marca ou agência precisa saber
Três pontos que evitam surpresa na campanha
Quem pode pedir o alvará
O pedido é apresentado pelos responsáveis legais da criança. A agência ou a marca costuma participar viabilizando e acompanhando, não como requerente.
A concordância dos responsáveis
Quando os dois pais ou responsáveis concordam com a participação, o pedido segue de forma consensual. Havendo divergência, o caso muda de natureza e de rito.
Publicidade infantil tem regras próprias
Além do alvará, a publicidade dirigida a crianças observa a autorregulação do CONAR e o ECA Digital (Lei 15.211/2025).
O que acontece depois
Depois que você fala com a nossa equipe, retornamos em até 2 dias úteis. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h. Explicamos os documentos necessários, o passo a passo e como o seu caso segue a partir dali.


