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De quem é a responsabilidade pelo alvará quando uma criança participa de uma campanha?

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • 22 de jul.
  • 4 min de leitura

Quando uma criança ou adolescente participa de uma campanha publicitária, de uma filmagem ou de um conteúdo monetizado nas redes, o alvará judicial que autoriza essa participação é requerido pelos responsáveis legais da criança, representados por advogado e com a concordância de ambos os pais. A agência, a marca ou a produtora não figuram como requerentes do pedido, mas respondem por contratar com essa autorização em ordem.


Ou seja, a responsabilidade é compartilhada. A família conduz o pedido; a empresa contratante garante que a criança só entre em cena com o alvará válido. Quando a participação acontece sem autorização, a exposição não fica apenas com os pais: as empresas que se beneficiam da imagem da criança também podem responder. Por isso, do lado de quem contrata, a regra é simples: nenhuma criança grava sem o alvará conferido.


Quem precisa providenciar o alvará?

O alvará é a autorização judicial prevista no art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a participação de crianças e adolescentes em atividade artística. A Resolução CNJ nº 687/2026 regulamentou esse fundamento para o ambiente digital, definindo o alvará como a autorização para a participação de criança ou adolescente em atividade artística veiculada em conteúdo monetizado ou impulsionado na internet. O pedido é processado na Vara da Infância e da Juventude, o juízo competente segundo o art. 147 do ECA e o art. 7º da própria Resolução.


O pedido é formulado por advogado, em nome dos pais ou responsáveis legais, e depende da concordância de ambos. Quando os dois responsáveis estão de acordo, o pedido segue de forma consensual. Havendo divergência entre eles, o caso muda de natureza e de rito. A agência e a marca entram dando suporte operacional, como documentos, cronograma e custos da produção, sem substituir a família no requerimento.


A agência ou a marca pode ser responsabilizada se a criança atuar sem alvará?


Este é o ponto que mais interessa a quem contrata. A ausência da autorização pode gerar consequências para além da família e alcançar quem contratou e se beneficiou da campanha. A Lei 15.211/2025, o ECA Digital, é expressa ao dizer que a proteção da criança não exime os pais, as autoridades e as pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou distribuição pública da imagem de uma criança ou adolescente de agir para impedir situações que a violem (art. 6º, § 1º).


Na prática, isso pode significar atuação do Conselho Tutelar e do Ministério Público, questionamentos administrativos e responsabilização civil, a depender do caso. O enquadramento exato é sempre analisado caso a caso. Para a marca e a agência, a forma mais segura de se proteger é objetiva: confirmar que o alvará existe e está válido antes de a criança entrar em cena.



O papel de cada parte na campanha

Parte

O que cabe a cada uma

Família e responsáveis

Requerem o alvará (por advogado), decidem sobre a participação e assinam o necessário.

Anunciante (marca)

Exige a autorização como condição do trabalho e responde pela mensagem publicitária dirigida à criança.

Agência e produtora

Organizam cronograma, documentos e produção, e garantem que a criança só grave com o alvará válido.

Plataforma (conteúdo nas redes)

Deve exigir a autorização judicial quando o conteúdo monetizado explora de forma habitual a imagem da criança (art. 34 do Decreto nº 12.880/2026), como nas notificações da Meta.

Quanto tempo o alvará vale e quando providenciar?

A Resolução CNJ nº 687/2026 padronizou o procedimento e instituiu o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. O prazo de validade é de até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes (art. 15). Para uma campanha com data marcada, o recado é planejar com antecedência: o ideal é iniciar o pedido antes de fechar o cronograma, para a autorização não virar gargalo da produção.


E o cachê e os recebidos da criança?

O que a criança recebe, em dinheiro ou em produtos, pode ter reflexo tributário. Vale separar o presente eventual da contrapartida por uma obrigação de divulgação, porque o tratamento fiscal é diferente. Tratamos desse ponto no conteúdo sobre recebidos e risco fiscal do influenciador.


Como deixar isso resolvido no contrato

A maneira de blindar a campanha é tratar o alvará como cláusula do contrato: quem providencia, até quando, quais documentos e o que acontece se a autorização não sair no prazo. Assim, marca, agência e família sabem exatamente de quem é cada responsabilidade antes de a produção começar.


Além do alvará: ECA Digital e CONAR

A participação de crianças em publicidade e conteúdo digital não se resume ao alvará. O ECA Digital (Lei 15.211/2025) veda o uso de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes (art. 22), proíbe a monetização de conteúdo que as retrate de forma erotizada (art. 23) e não exime quem lucra com a imagem da criança de responder por sua proteção (art. 6º, § 1º). Além disso, a publicidade dirigida a crianças observa as normas de autorregulação do CONAR, e o anunciante e a agência respondem pela peça publicitária.


Perguntas frequentes

A agência pode tirar o alvará no lugar dos pais? Não. O pedido é dos responsáveis legais, formulado por advogado. A agência ou a marca apoia com documentos e cronograma, mas não requer no lugar da família.


Precisa dos dois pais de acordo? Em regra, sim. Com os dois responsáveis de acordo, o pedido é consensual. Havendo divergência, o caso muda de rito.


Quanto tempo o alvará vale? Conforme a Resolução CNJ nº 687/2026, até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.


A criança já apareceu numa campanha sem alvará. E agora? É possível regularizar. O caminho depende da situação, então vale buscar orientação para avaliar o próximo passo sem expor ainda mais a criança.


Quando devo começar a providenciar? Antes de fechar a data da campanha. O alvará depende de trâmite judicial, então quanto mais cedo, menor o risco de a produção travar.



 
 
 

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