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Falecimento de sócio: dá para alterar a empresa sem esperar o inventário?

Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
Bianca Escarban Hermanns
há 17 horas
6 min de leitura

Quando um sócio morre, a primeira reação da família e dos demais sócios costuma ser a de que nada pode ser feito na empresa até o fim do inventário. Em muitos casos isso não é verdade, porque as regras de registro das sociedades limitadas permitem regularizar a empresa logo, sem alvará judicial e sem esperar a partilha, desde que o caminho escolhido seja o certo.


Neste artigo, explicamos o que acontece com a empresa no falecimento de sócio, quais são os três caminhos possíveis na Junta Comercial, em quais deles o inventário é indispensável e como ficam os direitos da família sobre a participação de quem faleceu.


O que diz a lei sobre a morte de sócio na sociedade limitada

O ponto de partida é o art. 1.028 do Código Civil. A regra geral é que, com a morte do sócio, a sua quota seja liquidada, ou seja, ele deixa a sociedade e a família recebe o valor correspondente à participação dele. Essa regra só cede em três situações, que são a previsão diferente no contrato social, a decisão dos sócios remanescentes de encerrar a empresa e o acordo com os herdeiros para que eles entrem no lugar do sócio falecido.


Isso significa que, na limitada, os herdeiros não se tornam sócios automaticamente. Eles herdam o direito ao valor da participação, mas a entrada deles na sociedade depende do contrato social ou de um acordo com quem ficou.


Antes de tudo, leia a cláusula de falecimento do contrato social

A maior parte das dúvidas se resolve na leitura do último contrato social arquivado. Em geral, ele traz uma de três situações: permite o ingresso dos herdeiros, proíbe esse ingresso ou deixa a decisão nas mãos dos sócios remanescentes. Quando o contrato é omisso, vale a regra geral da lei, que é a liquidação da quota.


Também é importante verificar se o sócio falecido era o administrador. Se era, a empresa precisa nomear outro administrador o quanto antes, porque bancos, fornecedores e órgãos públicos passam a exigir quem responda pela sociedade.


Os três caminhos na Junta Comercial

O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI, que orienta todas as Juntas Comerciais, trata do falecimento de sócio e separa as hipóteses de um jeito bem prático.


1. Liquidar a quota do sócio falecido

É o caminho da regra geral. Os sócios remanescentes aprovam uma alteração contratual retirando o sócio falecido do quadro e esse arquivamento não depende de alvará, de formal de partilha, de concordância dos herdeiros ou do cônjuge, nem da participação do inventariante. A alteração é assinada apenas por quem ficou na sociedade.


Na mesma alteração, os sócios decidem se reduzem o capital social no valor da quota liquidada ou se eles próprios suprem esse valor, como prevê o art. 1.031, §1º, do Código Civil. O Manual também deixa claro que a Junta não exige prova de que os haveres já foram pagos à família para registrar o ato.


2. Encerrar a sociedade

Os sócios remanescentes podem preferir não continuar a empresa sem quem faleceu. Nesse caso, segundo o item 4.5.2 do Manual, a dissolução total também não depende de alvará, de formal de partilha nem de anuência dos sucessores, e segue o procedimento normal de liquidação e extinção da sociedade.


3. Receber os herdeiros como sócios

Aqui está a diferença que mais gera confusão. Quando as quotas do falecido passam aos herdeiros, há transferência de patrimônio, e por isso o item 4.5.3 do Manual exige, para o arquivamento, o alvará judicial ou o formal de partilha. Se o inventário for feito em cartório, a escritura pública de partilha substitui a autorização judicial.


Nessa alteração, os herdeiros aparecem qualificados como sucessores do sócio falecido e podem, no mesmo instrumento, receber as quotas e já transferi-las a um terceiro ou aos outros sócios, se esse for o combinado.


Quer entender qual caminho se aplica à sua empresa? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.


E quando o contrato deixa o ingresso dos herdeiros a critério dos sócios?

É uma cláusula bastante comum. O Manual responde a essa situação de forma expressa: se os sócios remanescentes não tiverem interesse no ingresso dos herdeiros, podem fazer desde logo a alteração contratual liquidando a quota do falecido, também sem alvará e sem formal de partilha. Ou seja, a cláusula condicionada leva ao primeiro caminho, e não ao terceiro.


Quem representa o sócio falecido enquanto o inventário não termina

Até a partilha, quem fala pelo espólio é o inventariante. Segundo a nota do item 4.5 do Manual, ele pode representar o espólio nos atos da sociedade que não impliquem transferência de patrimônio, como votar numa deliberação, e para isso apresenta o termo de inventariança. Já a transferência das quotas aos herdeiros continua dependendo do alvará ou da partilha.


Se ainda não há inventário aberto ou se a família tem dúvidas sobre esse procedimento, vale ler também o nosso artigo sobre inventário negativo e as dívidas deixadas pelo falecido.


Os haveres continuam sendo um direito da família

Dispensar o alvará na Junta não significa dispensar o pagamento. Quando a quota é liquidada, a família tem direito aos haveres, que são calculados com base na situação patrimonial da empresa na data da morte, apurada em balanço especialmente levantado (art. 1.031 do Código Civil e art. 605, I, do Código de Processo Civil).


Salvo acordo ou regra diferente no contrato social, o pagamento é feito em dinheiro, em até 90 dias a partir da liquidação, como prevê o §2º do mesmo art. 1.031. Por isso é recomendável que os sócios e a família conversem cedo sobre o valor e a forma de pagamento, já que a divergência sobre os haveres é uma das causas mais frequentes de ação judicial entre empresa e herdeiros.


Checklist da alteração contratual por falecimento de sócio

  • Último contrato social consolidado e a cláusula que trata do falecimento.

  • Decisão dos sócios remanescentes: liquidar a quota, encerrar a empresa ou receber os herdeiros.

  • Nomeação de novo administrador, se o falecido administrava a sociedade.

  • Definição sobre o capital social: redução no valor da quota ou suprimento pelos demais sócios.

  • Alvará judicial, formal de partilha ou escritura de partilha, apenas se as quotas forem transferidas aos herdeiros.

  • Termo de inventariança, se o espólio participar de ato sem transferência de patrimônio.

  • Atualização do quadro de sócios também na Receita Federal.


Como evitar que a morte de um sócio paralise a empresa

A melhor hora de tratar desse assunto é antes de ele acontecer. Uma cláusula de falecimento bem escrita, com regra clara sobre o ingresso de herdeiros, o critério de cálculo dos haveres e o prazo de pagamento, evita disputas e permite que a empresa siga funcionando.


O acordo de sócios complementa o contrato social com regras de sucessão, administração e saída, e ferramentas como o seguro de vida dos sócios ajudam a ter caixa para pagar a família sem descapitalizar a empresa.


Em empresas familiares, esse planejamento costuma andar junto com a organização do patrimônio, assunto que tratamos no artigo sobre holding familiar e ITCMD.


A nossa equipe atua tanto na regularização da empresa depois do falecimento de um sócio quanto na revisão de contratos sociais e acordos de sócios para que esse momento seja menos difícil. Conheça a nossa área de patrimônio e sucessão e os demais serviços do escritório.


Perguntas frequentes

Os herdeiros viram sócios automaticamente quando um sócio morre?

Não na sociedade limitada. Pela regra do art. 1.028 do Código Civil, a quota do falecido é liquidada e os herdeiros recebem o valor correspondente, salvo se o contrato social previr o ingresso deles ou se houver acordo com os sócios remanescentes.


Preciso de alvará judicial para tirar o sócio falecido do contrato social?

Não, se a quota for liquidada ou se a sociedade for encerrada. O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI dispensa alvará, formal de partilha e anuência dos herdeiros nesses casos. O alvará ou a partilha só são exigidos quando as quotas forem transferidas aos herdeiros.


O inventário feito em cartório serve para transferir as quotas aos herdeiros?

Sim. Quando o inventário é extrajudicial, a escritura pública de partilha substitui o alvará judicial no arquivamento da alteração contratual na Junta Comercial.


Como é calculado o valor que a família recebe pela quota do sócio falecido?

Salvo regra diferente no contrato social, o valor considera a situação patrimonial da empresa na data do óbito, apurada em balanço especialmente levantado, e é pago em dinheiro em até 90 dias a partir da liquidação, se não houver outro acordo.


E se o sócio falecido era o único sócio da empresa?

Nesse caso não há sócios remanescentes para deliberar, e a sucessão depende de alvará judicial ou da partilha, judicial ou em cartório. A partir daí, os herdeiros decidem se continuam a empresa por alteração contratual ou se a encerram por distrato.


Fale com o Hermanns Del Mattos

O Hermanns Del Mattos atende de forma 100% on-line, onde você estiver. Se um sócio da sua empresa faleceu ou se você quer revisar a cláusula de falecimento do contrato social, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.


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