ITCMD vai aumentar: os estados com janela para doar em vida antes da alta
- Bianca Escarban Hermanns

- há 5 dias
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A tendência é o ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação, aumentar na maior parte do Brasil. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto: os estados não podem mais cobrar alíquota única, e o teto que o Senado Federal admite é de 8%. Estados que hoje cobram 2%, 3% ou 4% tendem a subir em direção a esse teto.
A oportunidade está no tempo. Todo aumento de imposto só vale no ano seguinte ao da lei estadual que o criar, respeitados 90 dias. E, na doação, o imposto é calculado pela alíquota vigente no dia em que ela é feita. Ou seja: quem doa em vida agora, antes de o estado aprovar e fazer vigorar a lei nova, trava a alíquota atual, que em muitos estados é a metade (ou menos) do teto futuro. É uma janela real, mas que se fecha à medida que cada assembleia legislativa aprova sua adequação. Abaixo, o mapa estado por estado, com base na lei vigente.
O que a reforma mudou no ITCMD
São três mudanças que orientam o planejamento a partir de agora:
Progressividade obrigatória, com teto de 8%. A EC 132/2023 alterou a Constituição para exigir alíquotas que crescem conforme o valor transmitido. Estados de alíquota fixa terão de migrar para faixas, estados já progressivos, mas com teto baixo, tendem a elevá-lo.
Quotas e holdings a valor de mercado. A regulamentação nacional passou a exigir que a base de cálculo das quotas de empresas e holdings seja o valor de mercado, e não mais o valor patrimonial contábil (histórico). Para holdings familiares, essa é, muitas vezes, a mudança que mais pesa, mais até do que a alíquota. Explicamos os riscos de estrutura em holding familiar e o que o STJ vem decidindo.
Regras novas para bens no exterior, trust e previdência. Ficaram definidos os critérios de competência para bens fora do país, o trust ganhou tratamento expresso, e VGBL/PGBL seguem fora da base do ITCMD, conforme o Tema 1214 do STF (RE 1.363.013, Dias Toffoli, 2024).
Vale registrar: a progressividade do ITCMD já era considerada constitucional pelo STF antes mesmo da reforma. No RE 562.045/RS (Tema 21 de repercussão geral), o Tribunal Pleno fixou que "é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação". Não há, portanto, tese fácil para simplesmente afastar os aumentos que vêm por aí.
Por que doar em vida trava a alíquota
Há uma diferença decisiva entre herança e doação. Na herança (transmissão causa mortis), o imposto é devido pela alíquota vigente na data do falecimento, que ninguém escolhe. É o que diz a Súmula 112 do STF: o imposto causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Se o estado subir o ITCMD e o óbito ocorrer depois, a família paga a alíquota nova.
Na doação em vida, ao contrário, o imposto é calculado pela alíquota do momento em que a doação é feita. Antecipar a transmissão é, na prática, escolher pagar pela regra de hoje em vez de ficar exposto à regra futura.
Somando a isso a anterioridade (o aumento só vale no ano seguinte + 90 dias), fica claro por que existe uma janela: entre agora e a vigência da lei nova de cada estado, a doação sai pela alíquota atual.
O mapa da janela, estado por estado
Dividimos as 27 unidades em três grupos, do maior para o menor potencial de economia. Todas as alíquotas consideram a legislação estadual vigente em julho de 2026.
Grupo 1 — Alíquota fixa: a maior janela (salto potencial até 8%)
São os estados que ainda cobram alíquota única e terão de adotar a progressividade. É onde a diferença entre doar hoje e doar depois pode ser maior.
São Paulo: 4% (fixa).
Lei nº 10.705/2000; Decreto nº 46.655/2002. Há projeto de progressividade (PL 409/2025) em tramitação, ainda não vigente.
Minas Gerais: 5% (fixa).
Lei nº 14.941/2003; Decreto nº 43.981/2005. PL 2.881/2024 (até 8% na herança, 6% na doação) em tramitação, ainda não vigente.
Mato Grosso do Sul: doação 3% / herança 6% (fixas).
Espírito Santo: 4% (fixa).
Lei nº 10.011/2013; Decreto nº 3.469-R/2013.
Paraná: 4% (linear).
Lei nº 18.573/2015. A progressividade chegou a ser proposta (PL 730/2024), mas o ITCMD foi retirado do projeto, segue 4% para tudo.
Roraima: 4% (fixa).
Lei nº 59/1993.
Alagoas: doação 2% / herança 4% (fixas).
Lei nº 5.077/1989; Decreto nº 10.306/2011. A alíquota de doação mais baixa do país.
Grupo 2 — Já progressivos, mas com teto abaixo de 8% (doação ainda barata)
Aqui a progressividade já existe, mas o teto atual é menor que os 8% permitidos. Doar em vida trava a faixa menor antes de uma futura elevação ao teto.
Rondônia: até 4%.
Lei nº 959/2000; Decreto nº 15.474/2010.
Amazonas: até 4%.
Lei Complementar nº 19/1997, alterada pela LC nº 269/2024.
Maranhão: doação até 2% / herança até 7%.
Lei nº 7.799/2002; Lei nº 10.283/2015.
Bahia: doação até 4% / herança até 8%.
Lei nº 4.826/1989; Lei nº 14.802/2024. A doação ainda está em 4% enquanto a herança já chega a 8%.
Rio Grande do Sul — doação até 4% / herança até 6%.
Lei nº 8.821/1989; Decreto nº 33.156/1989.
Distrito Federal: até 6%.
Lei nº 3.804/2006.
Rio Grande do Norte: até 6%.
Lei nº 5.887/1989; Lei nº 9.993/2015.
Pará: doação até 4% / herança até 6%.
Lei nº 5.529/1989; Lei nº 8.868/2019.
Piauí: doação 2% a 4% / herança 2% a 6%.
Lei nº 4.261/1989, com alíquotas atualizadas pela Lei nº 8.558/2024 (causa mortis) e pela LC nº 327/2025 (doação).
Amapá: doação até 4% / herança até 6%.
Lei nº 3.149/2024; Decreto nº 5.541/2025.
Grupo 3 — Janela fechada: já no teto de 8% (ou muito próximo)
Nestes estados a progressividade já chegou (ou quase) ao teto. Antecipar por causa da alíquota tem pouco a ganhar, mas ainda pode fazer sentido pela nova base de cálculo de quotas/holdings e por razões sucessórias: Rio de Janeiro, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Tocantins, Acre, Santa Catarina (Lei nº 13.136/2004, alterada pela Lei nº 19.053/2024) e Mato Grosso.
Quanto dá para economizar
A conta é simples de começar: em um patrimônio de R$ 1 milhão, cada ponto percentual de ITCMD equivale a R$ 10 mil. A diferença entre uma alíquota de 4% e uma de 8% é de R$ 40 mil no mesmo bem. Em fortunas maiores, ou quando o imóvel ou a quota se valorizam, o efeito se multiplica. É por isso que, nos estados do Grupo 1, o momento importa tanto.
Cada patrimônio pede uma conta própria: qual estado, quais bens, qual estrutura. Se você quer entender como essa janela se aplica ao seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e esclareça suas dúvidas.
O que avaliar antes de doar
Antecipar a herança pode economizar ITCMD, mas não é uma decisão automática. Antes de executar, vale pesar:
Ganho de capital do doador. Se o bem for doado por valor de mercado acima do custo de aquisição, a diferença pode ser tributada como ganho de capital (15% a 22,5%) na pessoa do doador. Às vezes o ITCMD economizado é comido pelo imposto de renda, é preciso simular os dois juntos. O mesmo raciocínio aparece na venda de imóvel recebido em herança, que explicamos em ganho de capital em imóvel herdado.
A base de mercado das quotas. Para holdings, doar as quotas antes de a nova base (valor de mercado) se consolidar pode ser mais relevante do que a própria alíquota.
Reserva de usufruto. Doar não significa perder o controle: a doação com reserva de usufruto permite ao doador continuar administrando e recebendo os frutos do bem, transferindo apenas a nua-propriedade.
Doação de imóvel não paga ITBI. A doação de imóvel é fato gerador de ITCMD (estadual), não de ITBI (municipal), que incide na compra e venda. Se você tem dúvida sobre qual imposto incide em cada caso, veja a diferença entre ITBI e ITCMD e o que observar antes de fazer ou receber uma doação de imóvel.
Cada estado tem sua lei, e ela muda. O cenário legislativo está em movimento. A alíquota e o estágio de tramitação do estado do seu caso devem ser confirmados na data da operação.
Perguntas frequentes
O ITCMD vai aumentar em todos os estados? A tendência é de alta na maioria, porque a progressividade virou obrigatória e o teto definido pelo Senado Federal é de 8%. Estados que já cobram 8% (como Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Goiás) não têm para onde subir. Os de alíquota fixa e baixa (São Paulo 4%, Minas 5%, Espírito Santo 4%, Paraná 4%) são os que mais tendem a aumentar.
Se eu doar agora, garanto a alíquota de hoje? Na doação, o imposto é calculado pela alíquota vigente na data em que ela é feita. Feita e recolhida antes de a lei nova do estado entrar em vigor, aplica-se a alíquota atual. Já na herança, vale a alíquota do dia do falecimento (Súmula 112 do STF), que não se controla.
Quanto tempo essa janela fica aberta? Depende de cada estado. Como todo aumento só vale no ano seguinte ao da lei estadual e após 90 dias, mesmo que um estado aprove a lei em 2026, ela em regra só valeria a partir de 2027. Ainda há tempo, mas ele corre, e alguns estados já legislaram.
Por que a janela é agora, em 2026, e não em 2027?
Porque quem define o calendário é a anterioridade. Todo aumento de ITCMD depende de lei estadual, e essa lei só passa a valer no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias. Na prática, uma lei aprovada em qualquer mês de 2026 só começa a cobrar a alíquota nova a partir de 1º de janeiro de 2027, e é justamente em 2026 que as assembleias estão correndo para legislar, empurradas pela LC 227/2026. Por isso o descompasso: a doação feita em 2026 fica travada na alíquota atual, porque a lei nova ainda não entrou em vigor; já a doação feita em 2027 pode encontrar, no estado, a alíquota maior já valendo. Vale lembrar que a janela não fecha uniformemente em 31 de dezembro de 2026, ela se fecha estado a estado, conforme cada assembleia aprova sua lei, e que o que trava a alíquota é a doação efetivamente concretizada (no caso de imóvel, com o registro), não apenas a intenção de doar.
Doar não é abrir mão do meu patrimônio? Não necessariamente. A doação com reserva de usufruto permite ao doador continuar no controle e no uso do bem (morar, alugar, administrar), transferindo apenas a nua-propriedade.
Tenho uma holding familiar. A pressa é a mesma? Muitas vezes é maior. Além da alíquota, mudou a base de cálculo das quotas, que passa a ser o valor de mercado. Antecipar a doação das quotas antes de essa base se consolidar pode ter impacto ainda maior do que a mudança de percentual.
Doar imóvel paga ITBI? Não. A doação é tributada pelo ITCMD (estadual). O ITBI (municipal) incide sobre a compra e venda onerosa de imóvel. São impostos diferentes, para situações diferentes.
Antecipe a decisão enquanto a janela está aberta
A reforma tornou o aumento do ITCMD uma questão de tempo, não de "se". Em boa parte do país, doar em vida agora ainda trava uma alíquota menor e, para quem tem holding, a mudança na base de cálculo das quotas torna o momento ainda mais sensível. Mas a melhor escolha (o que doar, em qual estado, com qual estrutura, e se o ganho de capital não anula a economia) depende do caso concreto.
Se você quer entender como essa janela se aplica ao seu patrimônio, tire suas dúvidas sobre planejamento patrimonial com a nossa equipe. Quanto antes olhar essa conta, mais opções você tem em mãos.
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento individualizado. Alíquotas e legislação estaduais mudam; confirme a situação vigente na data da operação.





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