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Modulação de efeitos: por que esperar o STF julgar uma tese tributária pode custar caro

  • Foto do escritor: Bianca Escarban Hermanns
    Bianca Escarban Hermanns
  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura

Quando surge uma nova tese tributária, como a exclusão de um tributo da base de cálculo de outro, ou a discussão sobre a tributação de dividendos, muitos empresários adotam a mesma estratégia: "vou esperar o STF (ou o STJ) decidir; se der certo, eu entro com a ação".


Parece prudente. Na prática, pode ser o erro mais caro da gestão tributária da empresa. O motivo tem nome técnico: modulação de efeitos. E, em junho de 2026, o CNJ reconheceu oficialmente o problema, mudando as regras que orientam os tribunais sobre precedentes. Entenda o que é, o que mudou e como se posicionar.


O que é modulação de efeitos

Quando um tribunal superior muda a jurisprudência e fixa uma tese, ele pode limitar no tempo os efeitos da decisão, em vez de valer para o passado (permitindo recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos), a tese passa a valer só "dali para frente". Isso é a modulação, usada em nome da segurança jurídica.


O detalhe decisivo: a modulação costuma preservar quem já tinha ação ajuizada na data do julgamento. Quem esperou, fica de fora do passado.


A lição da "tese do século"

O exemplo mais famoso é o Tema 69 do STF, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, a chamada "tese do século":

  • A tese foi firmada em março de 2017;

  • A modulação só foi definida em maio de 2021, quatro anos depois;

  • Resultado: quem já tinha ação (judicial ou administrativa) até 15/03/2017 recuperou os 5 anos anteriores; quem esperou o julgamento só aproveitou dali em diante;

  • E houve um efeito ainda mais duro: contribuintes que aproveitaram créditos no intervalo entre a tese e a modulação tornaram-se alvo de ações rescisórias da Fazenda Nacional, validadas pelo STJ e pelo STF.


Quatro anos de "limbo decisório" custaram, para muitas empresas, o equivalente a anos de tributos que poderiam ter sido recuperados.


O que o CNJ mudou em 2026

Em sessão do Plenário Virtual encerrada em 19 de junho de 2026, o CNJ aprovou por unanimidade alterações na Recomendação nº 134/2022, que orienta os tribunais no tratamento de precedentes (Ato Normativo 0008150-23.2025.2.00.0000, relatora Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, presidência do Ministro Edson Fachin). As propostas vieram da Rede Nacional de Combate à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

A tese de julgamento aprovada tem quatro pontos:

"1. Os tribunais devem decidir expressamente sobre a suspensão ou não de processos pendentes afetados por precedentes qualificados.
2. A ordem de suspensão deve ser clara e estabelecer o alcance dos casos-paradigma afetados.
3. Embargos de declaração com pedido de modulação de efeitos devem ter prioridade de julgamento.
4. É recomendável a afetação conjunta de temas relacionados e a ampla publicização das teses firmadas."

Na prática, isso significa:

  • Modulação com prioridade (art. 44 da Recomendação): os embargos de declaração que pedem modulação devem ser julgados logo após o mérito, encurtando o limbo entre a tese e a definição de seus efeitos no tempo;

  • Suspensão de processos com regras claras (art. 25, §§ 3º e 4º): o tribunal que afeta um tema deve dizer expressamente se os processos ficam suspensos e até onde vai essa suspensão, e as instâncias inferiores não devem suspender casos fora desses limites;

  • Freio nas "teses-filhotes" (art. 16, parágrafo único): controvérsias semelhantes, mas não idênticas, como discussões sobre tributos similares, devem ser afetadas em conjunto ou em temas paralelos para julgamento conjunto, evitando a fragmentação que gerou, por exemplo, mais de uma dezena de desdobramentos da tese do século.


O que isso muda para a sua empresa

A recomendação do CNJ tende a dar mais previsibilidade ao contencioso tributário: modulações definidas mais rápido, suspensões mais claras e menos teses derivadas se arrastando por anos. É uma boa notícia.


Mas ela não elimina a lógica da modulação, ao contrário, confirma que ela veio para ficar. E a conclusão estratégica permanece a mesma:


Em tese tributária relevante, quem ajuíza antes do julgamento preserva o direito ao passado. Quem espera, arrisca ficar só com o futuro.


Isso vale, neste momento, para as discussões em curso sobre a tributação de dividendos e as teses derivadas da reforma tributária. Se a sua empresa distribui lucros, veja o nosso levantamento de decisões judiciais sobre IR em dividendos no Simples Nacional, um exemplo típico de tese em que o momento de agir importa tanto quanto o mérito.

Sua empresa tem tributos em discussão ou paga algo que pode ser questionado? Avaliamos a viabilidade das teses aplicáveis ao seu caso e o momento certo de agir. Fale com a nossa equipe ou conheça nossos serviços.

Perguntas frequentes

O que é modulação de efeitos em matéria tributária? É a limitação temporal dos efeitos de uma decisão que fixa tese: em vez de retroagir (permitindo recuperar os últimos 5 anos), a tese passa a valer a partir de uma data definida pelo tribunal, geralmente preservando quem já tinha ação ajuizada.


Vale a pena esperar o STF ou o STJ julgarem para depois entrar com a ação? Do ponto de vista da recuperação do passado, geralmente não. A experiência recente (Tema 69 e outras teses) mostra que a modulação costuma beneficiar apenas quem ajuizou antes do julgamento.


O que são "teses-filhotes"? São desdobramentos de uma tese principal aplicados a situações semelhantes, por exemplo, a lógica da tese do século replicada para outros tributos na base de cálculo de outros. A recomendação do CNJ busca que esses temas sejam julgados em conjunto, reduzindo anos de incerteza.


A recomendação do CNJ é obrigatória para os tribunais? É uma recomendação — não vincula como lei —, mas orienta formalmente a gestão de precedentes de todos os tribunais e tende a influenciar a prática, especialmente por ter sido aprovada por unanimidade no CNJ.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.


Hermanns Del Mattos Advocacia — advocacia tributária em Florianópolis/SC.

 
 
 

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