Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda na sua conta

Atualizado: há 21 minutos
Para quem presta serviço, a reforma tributária troca o PIS, a Cofins e o ISS por dois tributos novos, a CBS, que é federal, e o IBS, que é dos estados e dos municípios. Os dois são cobrados sobre o valor do serviço e dão direito a crédito do que foi pago nas compras da empresa, e a CBS começa a ser cobrada de verdade em 2027.
O efeito no bolso depende menos da alíquota e mais de três perguntas, que são quem é o seu cliente, quanto do seu custo gera crédito e se a sua atividade tem redução prevista em lei. Explicamos abaixo cada uma delas, o calendário da mudança e o que já dá para decidir.
O que muda de fato para quem vende serviço
Hoje, a empresa de serviços paga PIS e Cofins para a União e ISS para o município, cada um com as suas regras. Com a reforma, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS, enquanto o ISS é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e some em 2033, substituído pelo IBS.
A alíquota dos novos tributos ainda não está fixada. A lei não traz um número, e prevê apenas que, se a soma das alíquotas de referência passar de 26,5%, o governo deve propor medidas para reduzi-la. Por isso, qualquer conta feita hoje é uma simulação, e deve ser lida como tal.
O que não muda é a tributação do lucro. O IRPJ e a CSLL continuam com as regras atuais, inclusive para quem está no lucro presumido, que neste ano já sentiu outra mudança, tratada no post sobre o aumento da base do lucro presumido.
A conta do crédito, e por que ela pesa mais no serviço
Os novos tributos são não cumulativos, o que significa que a empresa desconta do que deve o valor que já foi pago pelos seus fornecedores. Entram nessa conta as compras ligadas à atividade, como aluguel de sala, programas de computador, equipamentos, energia e serviços contratados de outras empresas. Ficam de fora os gastos de uso pessoal, e o crédito depende de o fornecedor ter emitido o documento fiscal e de o tributo ter sido pago.
O ponto sensível é a folha de pagamento. Salário não é compra tributada, de modo que não gera crédito, e a folha costuma ser o maior custo de quem presta serviço. Uma indústria abate boa parte do tributo com os insumos, ao passo que um escritório ou uma agência tem pouco a abater.
Um exemplo ajuda a visualizar, usando 26,5% apenas como premissa. Uma empresa que fatura R$ 100 mil por mês e tem R$ 10 mil em compras com crédito teria R$ 26.500 de débito e R$ 2.650 de crédito, com R$ 23.850 a recolher. Hoje, no lucro presumido, essa mesma empresa paga R$ 3.650 de PIS e Cofins e, com ISS de 5%, mais R$ 5 mil ao município.
A diferença assusta, mas o resultado final depende de quem compra. Se o cliente é uma empresa do regime regular, ele toma crédito de todo o tributo destacado na nota, e o aumento tende a ser neutro para ele. Se o cliente é o consumidor final, ou uma empresa que não aproveita crédito, o tributo vira custo, e a decisão passa a ser entre repassar o valor ao preço e absorver parte dele.
Quem tem alíquota reduzida
A lei prevê reduções que mudam bastante a conta, e vale conferir se a sua atividade está em alguma delas.
Redução de 30% para profissões regulamentadas. Vale para 18 categorias fiscalizadas por conselho profissional, entre elas advogados, contabilistas, administradores, economistas, arquitetos e urbanistas, engenheiros e agrônomos, profissionais de educação física, médicos veterinários e assistentes sociais.
Redução de 60% para serviços de saúde e de educação. Vale para os serviços listados nos anexos da lei, que cobrem a saúde humana e o ensino regular, do infantil ao superior.
Para a pessoa jurídica aproveitar a redução de 30%, a lei exige que os sócios tenham habilitação ligada ao objeto da sociedade, que a empresa não tenha sócio pessoa jurídica nem seja sócia de outra empresa, que não exerça atividade diferente da habilitação dos sócios e que os serviços da atividade principal sejam prestados diretamente por eles, admitida a ajuda de colaboradores.
Quem vende cursos livres, mentorias e infoprodutos precisa de atenção redobrada, porque a redução da educação alcança os serviços que constam da lista da lei, e não toda atividade de ensino. O enquadramento deve ser conferido caso a caso antes de entrar na formação do preço.
Quem está no Simples precisa se mexer?
Quem está no Simples Nacional pode continuar nele, recolhendo a CBS e o IBS dentro da guia única. A novidade é a possibilidade de recolher esses dois tributos por fora, pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais.
Essa escolha existe por causa do cliente. Quando o prestador recolhe tudo dentro do Simples, a empresa que contrata só toma crédito do valor efetivamente pago nesse regime, que é pequeno. Quando o prestador opta pelo regime regular, o cliente toma o crédito cheio, e o próprio prestador passa a ter direito a crédito sobre as suas compras.
Para quem vende a empresas, isso pode pesar na concorrência, e para quem vende ao consumidor final, o Simples tende a continuar mais vantajoso. A opção é feita por semestre, nos meses de setembro e de março anteriores a cada período, e a primeira janela, que vale para o primeiro semestre de 2027, vai de 1º a 30 de setembro de 2026. A comparação completa entre os regimes está no post sobre a opção pelo Simples Nacional em 2027.
O profissional autônomo que presta serviço de forma habitual como pessoa física também é contribuinte dos novos tributos e, pelo regulamento, deverá ter inscrição no CNPJ a partir de janeiro de 2027, sem que isso o transforme em empresa. Fica de fora quem fatura menos da metade do limite do MEI, que a lei chama de nanoempreendedor.
O calendário da transição
2026. Ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples.
2027. A CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins são extintos.
2027 e 2028. O IBS segue em 0,1%, ainda em fase de teste.
2029 a 2032. O ISS e o ICMS caem um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033. O ISS e o ICMS deixam de existir.
Junto com os tributos chega o recolhimento automático na hora do pagamento, em que o banco ou a operadora separa o valor do tributo e o envia direto ao Fisco. A lei prevê que a implantação será gradual e ainda não fixou a data de início.
O que dá para decidir agora
Mesmo sem a alíquota definida, algumas providências já têm resposta e não dependem de esperar.
Revisar os contratos longos. A lei só garante o reequilíbrio dos contratos com o poder público. Nos contratos privados, o repasse do tributo depende de cláusula, e por isso vale incluir desde já uma regra de revisão de preço.
Mapear a carteira de clientes. Saber quanto do faturamento vem de empresas que aproveitam crédito e quanto vem do consumidor final é o que define a estratégia de preço.
Mapear as compras. Fornecedores que emitem nota e recolhem o tributo geram crédito, e isso passa a ser critério de contratação.
Conferir o enquadramento. Verificar se a atividade e a estrutura societária cumprem os requisitos das reduções de 30% ou de 60%.
Simular antes de optar. Quem está no Simples e vende para empresas deve comparar os dois modos de recolhimento antes de fazer a opção de setembro.
Perguntas frequentes
Prestador de serviço vai pagar mais imposto com a reforma?
Depende do perfil. Quem vende para empresas que aproveitam crédito tende a sentir menos, e quem vende ao consumidor final e tem a folha como principal custo tende a sentir mais, salvo se tiver alíquota reduzida.
Qual vai ser a alíquota da CBS e do IBS?
Ainda não está fixada. A lei prevê uma revisão se a soma das alíquotas de referência passar de 26,5%, e esse número não é a alíquota definitiva.
Advogado, contador e engenheiro têm desconto?
Têm redução de 30% das alíquotas, assim como as demais profissões da lista da lei, desde que a pessoa física ou a sociedade cumpra os requisitos previstos.
Quem está no Simples Nacional é afetado?
Continua no Simples, mas passa a poder recolher a CBS e o IBS pelo regime regular. A escolha importa principalmente para quem vende a outras empresas.
Quando o ISS acaba?
O ISS é reduzido de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, quando o IBS passa a valer por inteiro.
Se você presta serviço e quer entender o efeito da reforma na sua atividade antes de rever preços e contratos, conheça a nossa atuação em planejamento tributário. O Hermanns Del Mattos atende de forma 100% on-line, onde você estiver.
Fontes consultadas: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 21, 26, 31 a 35, 41, 47, 57, 127 a 130, 343 a 348, 373 a 377 e 475, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 12.955/2026.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto.





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