ITCMD em Santa Catarina: como funciona e o que a reforma tributária mudou

Se você pensa em passar um imóvel para os filhos, fazer uma doação em vida ou está diante de um inventário em Santa Catarina, vale entender como funciona o ITCMD no estado e o que a reforma tributária mudou, porque a conta pode ser menor do que parece quando o planejamento vem antes.
O ITCMD é o imposto estadual que incide quando um bem passa de uma pessoa para outra por herança ou por doação. Em Santa Catarina, ele não é um percentual único, e sim progressivo por faixas, de modo que valores menores pagam proporcionalmente menos, e só a parcela que ultrapassa cada faixa é que sobe de alíquota.
As faixas do ITCMD em Santa Catarina
Pela lei estadual, o imposto vai de 1% a 7%, conforme o valor que cada pessoa recebe. A primeira faixa, de até R$ 20 mil, paga 1%, a parcela entre R$ 20 mil e R$ 50 mil paga 3%, a que fica entre R$ 50 mil e R$ 150 mil paga 5%, e o que passa de R$ 150 mil paga 7%. Como a cobrança é por parcela, e não sobre o total de uma vez, a alíquota efetiva costuma ficar abaixo do teto, algo que faz diferença no planejamento. O cálculo também é feito por herdeiro ou por quem recebe a doação, e não sobre o patrimônio inteiro de uma só vez.
Vale saber ainda que a antiga alíquota de 8% para irmãos, sobrinhos, tios e pessoas sem parentesco deixou de valer, de forma que hoje as mesmas quatro faixas se aplicam a qualquer beneficiário, o que simplificou bastante a conta em Santa Catarina.
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Quem não paga: as isenções
A lei de Santa Catarina prevê algumas isenções que passam despercebidas e podem significar uma boa economia. Ficam de fora, por exemplo, a herança ou a doação de até R$ 20 mil por beneficiário, e o imóvel único usado para moradia, de até R$ 200 mil, desde que a pessoa não tenha outro imóvel. Há ainda isenção para o seguro de vida e para verbas trabalhistas não recebidas em vida, e para a pessoa com deficiência sem condição de prover o próprio sustento. Nenhuma delas é automática, porque todas precisam ser pedidas e reconhecidas pela Fazenda estadual, então vale organizar isso antes de entregar a declaração.
O que a reforma tributária mudou
A reforma trouxe duas novidades que importam aqui. A primeira é que a progressividade do ITCMD virou obrigatória em todo o país, e Santa Catarina já cumpre essa regra há muitos anos, razão pela qual o estado não está na lista dos que precisam criar faixas agora. A segunda, essa sim sentida em Santa Catarina, é que a lei nacional passou a mandar calcular o imposto pelo valor de mercado do bem, e trouxe regras próprias para avaliar quotas de empresa que não têm cotação em bolsa. Na prática, isso pode elevar a base sobre a qual o imposto incide, principalmente em holdings e participações societárias, mesmo sem mudança de alíquota. Para entender o quadro nacional, vale ler o nosso post sobre os estados onde o ITCMD pode subir com a reforma.
Por que planejar faz diferença
Quando a transmissão é organizada com antecedência, dá para comparar a doação em vida com o inventário, aproveitar as isenções que couberem e dimensionar o imposto sem susto. Se o bem é um imóvel, o ponto de partida é entender a diferença entre os impostos, que explicamos no post sobre quando se paga ITBI ou ITCMD ao receber um imóvel, e vale olhar também o que saber antes de fazer ou receber a doação de um imóvel. Para montar esse planejamento com segurança, você pode conhecer a nossa página de serviços.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina?
Em SC o imposto é progressivo, de 1% a 7%, conforme o valor que cada pessoa recebe. A cobrança é por faixa e por beneficiário, então a alíquota efetiva costuma ficar abaixo do teto de 7%.
Quem não paga ITCMD em Santa Catarina?
A lei estadual isenta, entre outras hipóteses, heranças ou doações de até R$ 20 mil por beneficiário e o imóvel único de moradia de até R$ 200 mil para quem não tem outro imóvel. As isenções precisam ser pedidas e reconhecidas pela Fazenda.
O ITCMD em Santa Catarina vai aumentar com a reforma?
SC já aplica alíquotas progressivas há anos, então não está entre os estados que precisam criar faixas. O que mudou foi a base de cálculo, que passou a seguir o valor de mercado, o que pode pesar mais em imóveis e em quotas de empresa.
Compensa doar em vida em vez de deixar como herança?
Depende do caso. Com planejamento, dá para comparar a doação em vida e o inventário e aproveitar as isenções que couberem. O ideal é fazer essa conta antes de decidir.
O atendimento é a distância?
Sim. O atendimento é 100% on-line, onde você estiver, então dá para organizar o seu planejamento sem sair de casa.
Onde a gente atende
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Fonte oficial consultada: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, Lei estadual 13.136/2004 (ITCMD) e Lei Complementar 227/2026 (normas gerais do ITCMD). Conteúdo informativo, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB). Atualizado em 18/10/2026.





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